POLÍTICA NACIONAL

Crimes digitais estão na pauta da Comissão de Defesa da Democracia

Publicado em

A invasão e a apropriação de contas em rede social, bem como a extorsão mediante invasão ou apropriação dessas contas, poderão ser definidas como crime, determina projeto de lei na pauta da Comissão de Defesa da Democracia (CDD), que se reúne nesta terça-feira (12), às 11h.

O PL 4.400/2021, da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), modifica o Código Penal ao determinar punições para a apropriação de contas sem o consentimento do usuário. Além disso, o texto tipifica a extorsão precedida de apropriação indevida de conta alheia em rede social, definindo pena de quatro a oito anos de reclusão nesse caso.

“Ultimamente tem havido diversas ocorrências de apropriação de contas alheias em rede social, como Instagram ou Facebook. As vítimas geralmente são empresas ou influenciadores digitais, que dependem da rede social para o seu sustento. O hacker invade a conta e altera os dados de titularidade, de modo que o verdadeiro dono do perfil fica sem acesso a sua conta”, lembra Daniella Ribeiro.

Leia Também:  Projeto inclui desenvolvimento de ações de acessibilidade como critério de desempate em licitações

O projeto é relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), favorável à proposição com duas emendas de sua autoria.

O texto ainda será analisado na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) — nesta última, em caráter terminativo.

Sequestro digital

A extorsão mediante sequestro digital (tomada de conta de outro usuário em rede social com o fim de obter vantagem econômica) e o estelionato digital (quando o estelionatário assume o controle de outra conta para aplicar golpes em seus seguidores) também poderão ser incluídos no Código Penal, conforme estabelece o PL 651/2022, que também pode ser votado na CDD.

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), autor do projeto, destaca o número crescente de vítimas de ransomware (sequestro de contas com a finalidade de obter resgate), incluindo grandes empresas. Ele avalia que o estelionato digital é igualmente danoso à sociedade.

“Os golpes exigem de nós, legisladores, medidas efetivas de punição para coibir a prática desses delitos. Penso que as leis devem se aperfeiçoar na medida em que a sociedade muda, devendo se relacionar com o tempo e o contexto social, político ou moral da sociedade”, argumenta Mecias.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que melhora acessibilidade de pessoas com deficiência em ruas e calçadas

O relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), apresentou voto pela aprovação da matéria, na forma de um substitutivo (texto alternativo). Entre outros acréscimos, Portinho inclui a tipificação da conduta do estelionatário que se aproveita da criação digital de imagens e sons de pessoas, por inteligência artificial ou por outros meios.

O projeto também será analisado pela CCDD e pela CCJ, de forma terminativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

Published

on

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

Leia Também:  Garantia de acesso a atrações naturais está na pauta da CDR

A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

Leia Também:  Comissão aprova emenda do Senado a projeto que autoriza hortas comunitárias em terrenos da União

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA