POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que inclui seis comitês privados no Sistema Nacional do Esporte

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei que considera seis subsistemas esportivos privados como parte do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), em razão de vetos à Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/24).

O Projeto de Lei 1205/24, do Senado, contou com parecer favorável dos deputados Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) e Douglas Viegas (União-SP). O texto segue para sanção presidencial.

A intenção é voltar a obrigar as organizações a cumprir obrigações mínimas que condicionam o recebimento de repasse de recursos públicos, como a viabilidade e autonomia financeiras, e a transparência na gestão.

Essas organizações, segundo a nova lei, estariam isentas de cumprir as exigências devido ao veto parcial. Ao mesmo tempo, o texto revoga dispositivos semelhants da Lei Pelé (Lei 9.615/98).

Assim, passarão a integrar do Sinesp:

– o Comitê Olímpico do Brasil (COB);
– o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB);
– o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC);
– o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP);
– a Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE); e
– a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU).

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ONGs
Além disso, o texto especifica que outros subsistemas compostos por integrantes de outros movimentos ou esportes não representados por essas organizações também integram o Sinesp, incluído o subsistema formado pelas organizações sociais sem fins lucrativos que atuam na formação esportiva e no esporte para toda a vida.

Debate em Plenário
O relator da proposta, deputado Julio Cesar Ribeiro, reforçou a importância de o texto obrigar os subsistemas incorporados ao Sinesp a cumprir regras de governança e a se submeter à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU).

Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) ressaltou que a proposta revoga exigências da Lei Pelé que condicionam os repasses públicos a regularidades fiscal e trabalhista, garantia de representação de atletas nas decisões das entidades, entre outro pontos. “O benefício maior de incorporar mais entidades e incluir o esporte escolar e universitário na Lei Geral do Esporte prevalece, daí o nosso voto sim, crítico.”

Para a deputada Dandara (PT-MG), a incorporação das entidades vai dar mais transparência e fortalecê-las.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que o texto ajuda as entidades esportivas a terem mais autonomia para planejar suas atividades. “Temos preocupações como risco de abuso, lacunas regulatórias, mas no geral é positivo”, disse.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

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Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
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Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

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O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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