POLÍTICA NACIONAL

Sessão especial destaca Dia Mundial do Diabetes

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O Senado faz uma sessão especial na segunda-feira (18), às 10h, para marcar a passagem do Dia Mundial do Diabetes. O requerimento para a sessão (RQS 677/2024), apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), foi aprovado no Plenário do Senado no dia 15 de outubro.

Kajuru, que é diabético, afirma que a sessão vai reforçar a importância das políticas de acesso à prevenção e ao tratamento do diabetes. Segundo o senador, pequenas alterações no estilo de vida, como atividades físicas e uma alimentação equilibrada, podem prevenir o diabetes tipo 2.

O Dia Mundial do Diabetes é o 14 de novembro, data inicialmente proposta pelo requerimento de Kajuru para a sessão especial. Porém, segundo a assessoria do senador, ele decidiu alterar o pedido devido à proximidade com o feriado da Proclamação da República (15 de novembro), o que poderia prejudicar a participação de convidados no evento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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