POLÍTICA NACIONAL

Nova lei regulamenta clonagem de animais no Brasil

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A Lei 15.021/24, publicada na quarta-feira (13), regulamenta a produção, manipulação, importação, exportação e comercialização de material genético e clones de animais, especialmente os criados para atividades ligadas à agropecuária e ao melhoramento genético.

A nova norma, que entrará em vigor em 90 dias, teve origem em projeto do Senado, aprovado na Câmara dos Deputados em outubro (PL 5010/13), com parecer favorável da deputada Adriana Ventura (Novo-SP).

O texto busca garantir maior controle e segurança ao setor e responder a questões éticas e ambientais que acompanham o uso da clonagem na agropecuária.

De acordo com a nova lei, para controlar o uso do material genético, todo fornecedor deverá se registrar no órgão federal competente e cumprir requisitos que incluem inspeções sanitárias e certificação de origem e identidade do material utilizado.

Monitoramento dos clones
Os clones gerados deverão ser controlados e identificados durante todo o seu ciclo de vida por meio de um banco de dados de acesso público, para garantir a segurança genética e sanitária dos animais produzidos.

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Um regulamento identificará quais animais serão mantidos em ciclo de produção fechada, caracterizado como um regime de contenção ou de confinamento a fim de impedir sua liberação no meio ambiente.

A circulação e a manutenção de material genético ou de clones no Brasil devem ocorrer com documentação de controle e acompanhamento pelo poder público federal.

A supervisão e a emissão de certificados sanitários e de propriedade serão de competência dos serviços veterinários oficiais. Esses órgãos também deverão autorizar o fornecimento de material genético e de clones para a produção de outros clones.

Animais silvestres
O texto ainda permite a produção comercial de clones de animais silvestres nativos do Brasil, com a autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Esses clones só poderão ser liberados no meio ambiente com autorização expressa do órgão ambiental federal. A intenção é evitar riscos de contaminação genética das espécies nativas e preservar o equilíbrio ecológico.

Da Agência Senado – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que dispensa autorização de idoso para denúncia de agressão física

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reafirma a natureza pública e incondicionada da ação penal por lesão corporal contra pessoas idosas. A medida permite que o Ministério Público inicie o processo contra o agressor sem depender da vontade ou da denúncia formal da vítima ou de sua família.

O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), ao PL 7013/25. A nova versão mantém a essência do projeto original, do deputado Duda Ramos (Pode-RR), mas inclui a regra diretamente no Código Penal.

Atualmente, o Estatuto da Pessoa Idosa já estabelece que os crimes nele definidos são de ação pública incondicionada.

Vizinhos
Daniel Agrobom defendeu a medida argumentando que muitas agressões contra pessoas com 60 anos ou mais só chegam ao conhecimento das autoridades por meio de vizinhos ou cuidadores. “Uma vez ciente do fato por comunicação de um vizinho, por exemplo, o Ministério Público iniciará uma ação que reafirmará o princípio da dignidade da pessoa humana”, explicou.

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Agrobom ressaltou, ainda, que a proposta ajuda a romper barreiras sociais. “Independentemente da classe social, mulheres e homens são afetados, usualmente no ambiente familiar, por empurrões, tapas e agressões físicas de menor potencial agressivo”, listou.

O relator acrescentou que, à medida que essas agressões se repetem, as pessoas idosas acumulam sofrimento emocional e físico, o que compromete sua segurança e dignidade pessoais.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelas comissões da Câmara e, em seguida, pelo Senado Federal, antes de seguir para sanção da Presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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