POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que amplia cota racial para 30% em concursos federais

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Camara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1958/21, do Senado, que reserva às pessoas pretas e pardas, aos indígenas e aos quilombolas 30% das vagas em concursos públicos federais.

O texto aprovado, do senador Paulo Paim (PT-RS), pretende substituir a Lei de Cotas no Serviço Público, que perdeu a vigência em junho deste ano. A lei previa a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negros.

De acordo com o projeto, a reserva de 30% beneficia também indígenas e quilombolas e será aplicada sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas ou quando surgirem outras durante a validade do concurso.

A nova regra de cotas se aplica a administração pública direta, autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União, incluindo os processos seletivos simplificados. O texto prevê uma revisão da política após dez anos.

Avanço
A relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR), afirmou que a inclusão representa um avanço para a superação do racismo e das desigualdades estruturais no País. “Assim como a população negra, a população indígena também deve ser beneficiária de políticas de reparação histórica pelas violências sofridas, muitas vezes pelo próprio Estado”, afirmou a relatora.

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“É uma oportunidade de reparação histórica pela perda de territórios, pela discriminação sistemática e pela exclusão social”, acrescentou.

Autodeclaração
O texto aprovado estabelece que serão consideradas pretas ou pardas as pessoas que assim se autodeclaram, e deverá haver processo de confirmação padronizado nacionalmente, com garantia de recursos e exigência de decisão unânime do colegiado responsável.

No caso dos indígenas, serão assim definidas as pessoas que se identificarem como parte de uma coletividade indígena e forem reconhecidas por ela, mesmo que não vivam em território indígena.

Por fim, como quilombolas, serão considerados aqueles que se identificarem como pertencentes a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra.

Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato poderá disputar as vagas de ampla concorrência, exceto se houver indícios de fraude ou má-fé, situação em que será eliminado ou, se já tiver sido nomeado, terá anulada a admissão.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ao final, ainda será analisada pelo Plenário.

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Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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