Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário de Mato Grosso participa do Encontro Nacional da Rede de Governança, no Ceará

Publicado em

A juíza auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Viviane de Brito Rebello, e o gerente de Estatística e Gestão Estratégica da Coordenadoria de Planejamento, Anderson Cristiano Neisse, participam do “Encontro Nacional da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário”, em Fortaleza (CE). O evento, que teve início na segunda-feira (18 de novembro), reúne magistrados (as) e servidores (as) de tribunais de Justiça estaduais de todo o país.
 
O principal objetivo do encontro é estimular o compartilhamento de boas práticas e promover o intercâmbio de experiências nas áreas de tecnologia, comunicação e sustentabilidade, alinhadas à Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período 2021-2026.
 
Estão sendo apresentadas e discutidas práticas e experiências aplicadas pelos tribunais para atender o Prêmio de Qualidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que incentiva a melhoria e eficiência da prestação de serviços prestados ao cidadão na Justiça brasileira.
 
“O que tem sido feito nos tribunais para atender à premiação, atende a sociedade de um modo geral. A maioria dos indicadores avaliados é relativa à produtividade, que se refere ao julgamento de processos, que por sua vez é a prestação de serviços da Justiça aos cidadãos”, explicou Viviane Rebello.
 
Ela afirmou que os assuntos de maior interesse para o tribunal mato-grossense são as práticas relacionadas ao tratamento e gestão de dados e que viu com interesse algumas iniciativas de centralização de gestão de dados, que poderiam ser úteis para o PJMT. O Poder Judiciário também poderia se beneficiar com a utilização de robôs e ferramentas de IA (Inteligência Artificial). “Durante as apresentações, percebemos que estamos bem servidos em algumas áreas. Nosso tribunal já utiliza robô e IA, mas podemos ampliar essa utilização para otimizar ainda mais os serviços prestados ao cidadão que busca a Justiça mato-grossense”.
 
O gerente Anderson Neisse disse que pode perceber, durante a apresentação de algumas práticas, que o Poder Judiciário de Mato Grosso tem “uma maturidade” muito boa em relação a muitos tribunais, na questão de entrega de dados para os tomadores de decisão no quesito do prêmio e produtividade.
 
“Vimos muita coisa que temos de forma mais evoluída e amadurecida. Por outro lado, estamos tendo trocas de experiências bacanas a respeito de tópicos que temos interesse e que estamos discutindo para desenvolver, como a evolução da governança de dados”, disse Neisse.
 
O evento está sendo realizado na Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec) e termina na noite desta terça-feira (19 de novembro). Os Tribunais de Justiça do Ceará (TJCE) e da Bahia (TJBA) são os responsáveis pela promoção e organização do Encontro Nacional.
 
O TJBA coordena a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, que foi criada pelo CNJ, por meio da Portaria nº 138/2013, atualizada pela Portaria nº 59/2019, com competência para propor as diretrizes nacionais, impulsionar sua implementação, monitorar e divulgar os resultados.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. A foto mostra a juíza auxiliar da presidência e o gerente da Coplan em pé, em frente ao banner do evento onde se lê: Encontro Nacional da Rede de Governança – tecnologia, comunicação e sustentabilidade. Anderson é um homem branco, alto, calvo e usa barba e óculos de grau. A magistrada é uma mulher branca, olhos escuros e cabelos curtos e grisalhos.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Como funciona a Justiça e onde buscar atendimento para cada tipo de caso

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Fórum de Tangará da Serra realiza ação contra fraudes em comunicações judiciais
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA