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Fórum de Tangará da Serra realiza ação contra fraudes em comunicações judiciais

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Quem nunca recebeu uma mensagem no WhatsApp dizendo que uma compra em marketplace foi taxada e que é preciso clicar em um link para pagar o imposto? Esse é um exemplo clássico de golpe e a mesma lógica é usada por criminosos para tentar fraudar cidadãos em nome do Poder Judiciário. Utilizando ferramentas de inteligência artificial de raspagem de dados, estelionatários conseguem informações de processos, endereços e telefones, e passam a se apresentar falsamente como servidores, oficiais de justiça ou até magistrados, exigindo vantagens ilícitas.

Diante desse cenário, a Comarca de Tangará da Serra (a 252 km de Cuiabá) adotou uma medida para reforçar a proteção da população. Todas as comunicações oficiais expedidas pelas 10 unidades da comarca (oito varas jurisdicionais, o Cejusc e a Direção do Foro) agora trazem um alerta na cor vermelha sobre a prática de fraudes (conforme a imagem ao lado).

Segundo o juiz diretor do Fórum, Diego Hartmann, apenas em Tangará da Serra são expedidos diariamente mais de 150 mandados e comunicações. Ao longo de um mês, esse número ultrapassará 3 mil pessoas com a comunicação de fraude, chegando a quase 12 mil até o final de 2025. Todas elas terão acesso a uma informação de qualidade e serão alertadas sobre esse tipo de fraude, infelizmente cada vez mais recorrente não apenas em Tangará da Serra, mas em todo o Estado e no país.

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O magistrado destaca que a iniciativa surge em resposta às recentes e frequentes tentativas de golpes cometidos em nome do Poder Judiciário. “Esses golpistas obtêm ilegalmente dados de processos e de partes envolvidas e, se passando por servidores ou oficiais de justiça, chegam a requerer depósitos ou pagamentos que jamais seriam solicitados pelo fórum. Essa prática é totalmente despropositada. Nosso objetivo é que, ao constar em citações, intimações, notificações e e-mails, esse alerta funcione como um aviso claro à população”, explicou.

Hartmann reforça que, em caso de mensagens ou ligações suspeitas solicitando vantagens, a orientação é que a pessoa procure imediatamente seu advogado ou a Defensoria Pública, e, em último caso, entre em contato diretamente com a unidade jurisdicional onde tramita o processo. “Esse não é um procedimento padrão do Judiciário. Qualquer suspeita deve ser encaminhada ao patrono do processo e, se necessário, à Polícia Civil para investigação. A ideia é que cada comunicação oficial também seja um instrumento de prevenção”, completou.

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Assim, a ação integra as boas práticas do Fórum de Tangará da Serra para conscientizar a sociedade, reduzir os riscos e deixar claro que golpes dessa natureza não têm relação com a Justiça, mas com a utilização criminosa de tecnologias por estelionatários.

Acesse uma das comunicações oficiais emitidas pela Comarca de Tangará da Serra com o alerta sobre a prática de fraudes.

Autor: Dani Cunha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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