POLÍTICA NACIONAL

Debatedores alertam que reforma tributária pode prejudicar competitividade das PMEs

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A maioria dos debatedores presentes, nesta terça-feira (19), à audiência pública que discutiu o Simples Nacional e o novo sistema tributário expressou o temor de que as micro e as pequenas empresas possam perder as vantagens competitivas que obtiveram com o regime de tributação simplificado. Para eles, os pequenos negócios correm o risco de serem inviabilizados ao enfrentar o custo de coexistência de dois modelos durante a transição da reforma tributária, que deve compreender o período de 2026 a 2033.

Essa foi a nona audiência promovida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sobre a regulamentação da reforma (PLP 68/2024). Outras duas ainda serão realizadas, completando o ciclo de debates proposto pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da matéria.

De acordo com o Sebrae, existem 6,4 milhões de estabelecimentos cadastrados no país, a quase totalidade composta por micro e pequenas empresas, responsáveis por 52% dos empregos formais no setor privado ou 16,1 milhões de postos de trabalho. É esse universo que está enfrentando um “momento crucial” com a regulamentação da reforma tributária , conforme avaliação do ex-senador e presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Alfredo Cotait Neto, primeiro debatedor na reunião da CCJ.

O Simples unificou tributos, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS, ISS, CPP e IPI, em uma única guia de recolhimento, sob uma alíquota específica e seis faixas de receitas anuais que variam de R$ 180 mil a R$ 4,8 milhões. Assim simplificou o atendimento de exigências fiscais e tributárias, reduziu burocracia e fomentou o crescimento dos chamados pequenos negócios. O foco do debate foi como vai funcionar o Simples com o novo modelo de um IVA dual (CBS e IBS) para substituir cinco tributos atuais (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins).   

De acordo com os representantes das micro e pequenas empresas, a Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) e sua proposta de regulamentação restringiram a transferência de crédito a empresas que façam negócios com optantes pelo Simples. O texto atual da regulamentação, segundo eles, permite que esses micro e pequenos empresários optem por um sistema de recolhimento híbrido, parte pelo IBS e CBS e parte no Simples Nacional. Mas a transferência de crédito seria limitada aos tributos pagos nesse regime. Como alternativa, o contribuinte pode optar por apurar os novos tributos pelo regime regular (fora do Simples), o que levará a um aumento da carga tributária. 

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    O diretor de Relações Institucionais da Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas (ANATC), Carley Welter, apontou que o setor de frete, por exemplo, pode ser duramente impactado. Segundo ele, 74% das empresas do setor e 50% das operações de transporte de cargas do agronegócio são realizadas por empresas que estão no Simples ou autônomos. 

    Welter apontou que a atual redação pode levar à extinção de muitas empresas de pequeno porte. 

    As empresas que ficarem no regime padrão [ do IBS e da CBS] perderão competitividade. Serão preteridas porque eu não tenho o exato valor do crédito a ser apropriado. 

    Um dos caminhos para resolver o problema, segundo ele, seria permitir o crédito presumido, com alíquota fixa, para optantes pelo Simples. É um benefício que garante desconto nos impostos a pagar. 

    O superintendente de Economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Mário Sérgio Telles, fez uma outra avaliação. Ele enxerga uma série de benefícios para as empresas optantes pelo Simples na reforma tributária. Segundo Telles, as micro e pequenas empresas (MPEs) que vendem diretamente para o consumidor final, continuarão a desfrutar das mesmas vantagens tributárias atuais, sem mudanças significativas. Já as empresas que operam no meio das cadeias produtivas têm mais chances de optar por apurar separadamente os impostos IBS e CBS, com direito à apropriação e transferência integral de créditos, afirmou.

    —  É melhor para as empresas da ponta da cadeia ficarem dentro do Simples e para quem está no meio é melhor optar pelo crédito e débito. E isso vai aumentar competitividade; não perder competitividade.

    Mudanças na legislação

    O presidente da CACB, Cotait, apontou a perda de competitividade como um dos maiores desafios para as empresas no Simples, caso a reforma tributária siga sem ajustes.  Ele defendeu a apreciação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para garantir que as empresas do Simples possam se creditar de tributos da mesma forma que as empresas no regime normal de tributação. 

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    Tem que haver uma forma de poder compensar aqueles que estão no regime do Simples para que eles não percam a competitividade. E terem a possibilidade de geração do crédito, que não há nessa proposta. Carece uma PEC para que o Simples também possa se creditar de impostos na cadeia — disse.

    Na audiência presidida pelos senadores Confúcio Moura (MDB-RO) e Augusta Brito (PT-CE), os representantes do Sebrae e do Comitê Gestor do Simples Nacional defenderam atualizações na Lei Complementar do Simples (Lei 123/2006) e a aprovação da PEC 13/2024, apresentada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para corrigir tratamento injusto concedido pela reforma tributária às microempresas, às empresas de pequeno porte e aos microempreendedores individuais, que está na CCJ.

    Para a representante do Conselho Federal de Contabilidade, Ângela Dantas, há necessidade de oferecer ferramentas que facilitem a implementação das mudanças propostas pela regulamentação da reforma. 

    — O Simples deixou de ser simples há muito tempo — ressaltou a representante dos contadores, acrescentando que as dificuldades de operacionalização têm sido uma das explicações para a elevada inadimplência entre os microempreendedores individuais (Meis).

    Defesa das emendas

    O senador Nelsinho Trad (PSD-MS), presente na audiência, afirmou que vai trabalhar pela aprovação de emendas que beneficiem os micro e pequenos empresários. 

    O Simples não é apenas um regime tributário, mas um mecanismo de inclusão produtiva. Funciona como uma porta de entrada para a formalização. É uma alavanca de geração de emprego e renda. A regulamentação da reforma tributária precisa incentivar a sobrevivência e o crescimento dos pequenos negócios — defendeu. 

    O senador Esperidião Amin (PP-SC), que participou remotamente, também deixou claro seu compromisso com as pequenas e médias empresas, lembrando de sua atuação para garantir recursos ao Pronampe, que financia os pequenos negócios.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

    Fonte: Agência Senado

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    Deputados aprovam projeto que torna crime aumento abusivo de preços de combustíveis

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    A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um crime específico contra as relações de consumo pelo aumento abusivo de preços de combustíveis. A matéria será enviada ao Senado.

    De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1625/26 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), e estipula pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem aumentar, de forma artificial e sem justa causa, o preço dos combustíveis com o objetivo de obter vantagem econômica indevida.

    Solano retirou do texto a faixa de aplicação da multa, que variava de 1/30 a 5 vezes o salário mínimo (atualmente em R$ 1621,00).

    O projeto considera sem justa causa o aumento que esteja dissociado de fundamentos econômicos verificáveis, especialmente de custos de produção, distribuição, importação, reposição, comercialização, logísticos, tributários e regulatórios.

    Além disso, a justa causa deve resultar de conduta considerada anticoncorrencial pela Lei de Defesa da Concorrência.

    Essa prática é considerada infração da ordem econômica, independentemente de culpa e envolve atos que produzam os seguintes efeitos, mesmo se não alcançados:

    – limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
    – dominar mercado relevante de bens ou serviços;
    – aumentar arbitrariamente os lucros; e
    – exercer de forma abusiva posição dominante

    Para apurar o delito criado pelo projeto, o Ministério Público deverá firmar acordos de cooperação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a fim de compartilhar subsídios técnicos especializados na aferição dos elementos caracterizadores dessa prática de infração à ordem econômica.

    Agravantes
    As penas serão aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer em contexto de calamidade pública, crise de abastecimento

    Outro motivo de aumento da pena é a prática da infração por agente econômico que detenha posição dominante no mercado.

    Essa posição dominante é definida pela Lei 12.529/11, que institui o sistema brasileiro de defesa da concorrência. Essa lei diz que será presumida a posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% ou mais do mercado relevante. O percentual pode ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.

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    Na última versão do relatório que foi a voto, o relator retirou do texto agravante para o caso de prática de aumento considerado abusivo devido a instabilidade relevante do mercado fornecedor.

    Esse seria o caso, por exemplo, da provocada recentemente pela crise advinda com a guerra no Golfo Pérsico entre Estados Unidos, Israel e Irã.

    Efeito difuso
    Para o governo, a prática de aumento abusivo de preços “apresenta elevado potencial de dano social, com efeitos por toda a cadeia produtiva ao influenciar custos de transporte, alimentos e serviços, produzindo impactos inflacionários que atingem de maneira mais intensa as camadas socialmente mais vulneráveis”.

    Para o relator, deputado Merlong Solano, a proposta é oportuna e relevante diante do contexto econômico recente, marcado por significativa volatilidade nos preços dos combustíveis. “A escalada dos preços no mercado internacional de petróleo, intensificada pela instabilidade geopolítica decorrente da guerra no Oriente Médio, tem provocado distorções na cadeia global de abastecimento e pressionado os preços internos”, disse.

    A guerra no Irã, iniciada no final de fevereiro, por Estados Unidos e Israel fez com que o Irã aumentasse o controle sobre o Estreito de Ormuz, região por onde passa cerca de 20% do petróleo e do gás natural liquefeito (GNL) do mundo. Localizado entre o Irã e Omã, conecta o Golfo Pérsico ao Golfo de Omã, sendo vital para o transporte de energia da Arábia Saudita, Irã, Iraque, Kuwait e Emirados Árabes Unidos.

    Solano disse que, apesar dos diferentes esforços do governo federal para reduzir os preços, com medidas provisórias e decretos que reduzem alíquotas, ainda assim há elevação dos preços nos postos de combustíveis. “Esse cenário evidencia a existência de falhas na transmissão dos efeitos das políticas públicas ao consumidor final, levantando preocupações quanto à ocorrência de práticas abusivas de precificação”, declarou.

    Formação de preços
    A proposta preserva a dinâmica regular de formação de preços em ambiente de mercado, ao mesmo tempo em que permite a responsabilização por condutas manifestamente abusivas e oportunistas, sobretudo em momentos de maior vulnerabilidade social e instabilidade econômica, de acordo com Solano.

    “Ao fortalecer os mecanismos de repressão a práticas abusivas, o projeto contribui para a proteção do consumidor, a preservação da ordem econômica e a promoção de maior equilíbrio nas relações de mercado”, disse o relator.

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    Merlong Solano citou que, diferente de outros países, 15% da demanda de gasolina e 30% do diesel são atendidos pela importação dos combustíveis. “Não precisava ter uma sensibilidade tão rápida para aumentar preços como outros países que dependem inteiramente de combustível importado.”

    Proposta inócua
    Porém, para o deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), a proposta é inócua. “Está criando, na prática, mais uma possibilidade de incriminar posto de gasolina e prender dono de posto”, disse, ao citar que já existem ferramentas na legislação para punir eventuais infrações.

    Lafayette acusou o governo de usar a proposta para “sabotar” as distribuidoras. “A Petrobras que é a grande importadora de óleo diesel cruzou os braços e está forçando que as distribuidoras diretamente importem óleo diesel mais caro e o governo falará: tá vendo, os empresários que estão aumentando os preços”, criticou.

    O líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), fez as mesmas críticas e afirmou que, desde abril, a Petrobras não importa mais diesel e, com isso, obriga as distribuidoras a importar para maquiar preços.

    O deputado Bohn Gass (PT-RS), vice-líder do PT, afirmou que a proposta permite o aumento de preços, porém ele não deve ser feito de forma criminosa. “E quando aumentar criminosamente tem de punir, para defender o consumidor”, disse.

    Na opinião do deputado Luiz Lima (PL-RJ), o projeto não deixa claro a partir de qual percentual de aumento a prática pode ser considerada abusiva e passível de punição. “Tá escrito onde? Não tem resposta. É abstrato como um quadro de Picasso.”

    O relator, Melong Solano, disse que só poderia haver preço definido se fosse tabelado, e não o de mercado, com variações a depender de diferentes critérios.

    Empate
    A votação da alteração do texto chegou a ficar empatada, mas foi refeita porque o voto do deputado Joaquim Passarinho, que presidia a sessão, foi incluído. Porém, o presidente da sessão só vota em casos de desempate. Na sequência, a alteração foi rejeitada por quatro votos.

    Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
    Edição – Rachel Librelon

    Fonte: Câmara dos Deputados

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