POLÍTICA NACIONAL

Câmara confirma substitutivo do Senado para mercado de carbono; texto vai à sanção

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A Câmara dos Deputados aprovou terça-feira (19) o substitutivo do Senado ao projeto de lei que regulamenta o mercado de carbono no Brasil (PL 182/2024). Com a validação desse marco regulatório pelo Parlamento, empresas e países poderão compensar suas emissões de poluentes, o que deve contribuir para a redução dos gases de efeito estufa (GEE), e consequentemente, ajudar a enfrentar e reduzir os problemas causados pelas mudanças climáticas. O texto segue agora para sanção presidencial.

No Senado, o substitutivo apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) foi amplamente debatido e deliberado em Plenário no dia 13 de novembro. Para a relatora da matéria, a aprovação da regulamentação do mercado de carbono na Casa e no retorno à Câmara “é um marco histórico para o Brasil”.

— Um país tão dependente do equilíbrio climático para sua economia precisava dessa política que incentiva a redução de emissões de gases do efeito estufa. Este é um projeto que protege nossos produtos de taxas sobre exportações, financia a transição energética, atrai investimentos e coloca o Brasil de volta ao protagonismo ambiental mundial — disse a senadora Leila Barros.

A senadora enfatizou na defesa do projeto que, além de auxiliar o país no cumprimento de suas metas de emissões perante o Acordo de Paris, essa lei protegerá os produtos nacionais da incidência de eventuais taxas sobre as exportações, como no caso do mecanismo de ajuste de fronteira de carbono (CBAM, na sigla em inglês) da União Europeia.

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Dados do Observatório do Clima apontam queda de 12% nas emissões de gás carbônico equivalente (CO2e — medida de comparação dos gases de efeito estufa) no Brasil, em 2023, em relação ao ano anterior. Foram emitidos 2,3 bilhões de toneladas desses gases no ano passado, contra 2,6 bilhões de toneladas em 2022. A queda, a maior desde 2009, foi atrelada principalmente à redução do desmatamento na Amazônia.  

Sistema

A partir do marco regulatório institui-se o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Agora, além, do mercado de crédito de carbono no setor voluntário, que envolve iniciativas privadas e que já ocorre na prática no Brasil desde meados dos anos 2000, o país passará a ter o setor regulado, que envolve iniciativas do poder público.

Pelo menos 15% dos recursos serão direcionados à manutenção do SBCE, 75% ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (75%) e no mínimo 5% à compensação pela contribuição dos povos indígenas e das comunidades tradicionais para a conservação da vegetação nativa e dos serviços ecossistêmicos.

Setores

O setor regulado contará com um órgão gestor, que ficará responsável por definir as normas e aplicar sanções. Estarão sujeitos a sua regulação os que emitirem acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2e) por ano. 

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Todos que estiverem sujeitos à regulação precisarão apresentar ao órgão gestor seus respectivos planos de monitoramento e relatório de atividades. O PL 182/2024 não contempla o setor agropecuário, segundo maior emissor de gases de efeito estufa no Brasil, atrás apenas das mudanças no uso da terra e florestas.

Pelo projeto, os créditos de carbono gerados a partir de projetos ou programas que impliquem redução de emissão ou remoção de GEE poderão ser ofertados, originariamente, no mercado voluntário. Isso poderá ser feito por qualquer gerador ou desenvolvedor de projeto de crédito de carbono ou por ente público responsável por programas jurisdicionais e projetos públicos na área.

Alteração

Ao retornar à Câmara, o texto sofreu apenas uma alteração com a exclusão de um artigo do substitutivo e a retomada da obrigação de que importantes investidores institucionais, entre eles seguradoras, entidades de previdência complementar e sociedades de capitalização, apliquem no mínimo 1% de seus recursos em ativos do mercado de carbono.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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