MATO GROSSO

Mato Grosso não registra casos de sarampo desde 2020, segundo Vigilância Epidemiológica da SES

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O Estado de Mato Grosso não registra nenhum caso de sarampo desde o ano de 2020, segundo dados da Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Estado de Saúde (SES).

O último registro da doença no Estado foi no município de Lucas do Rio Verde, e o anterior foi registrado em 2008, na cidade de Sorriso.

O sarampo voltou a ficar em evidência na semana passada, após o Brasil receber o certificado de eliminação do sarampo da Organização Mundial da Saúde (OMS). Com isso, as Américas passam a ser novamente a única região do mundo livre da infecção viral, que se caracteriza pela irritação na pele com manchas vermelhas. O sarampo havia sido eliminado do Brasil em 2015.

No entanto, devido à baixa cobertura vacinal, o país voltou a registrar a circulação do vírus entre 2018 e 2022. Foram 39.779 casos confirmados e 40 mortes de crianças, neste mesmo período, em decorrência da doença.

Para cumprir os critérios de reverificação, o Brasil precisou demonstrar que não houve transmissão do vírus do sarampo durante pelo menos um ano, além de ter fortalecido o seu programa de vacinação de rotina, da vigilância epidemiológica e da resposta rápida a casos importados.

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O secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, celebrou a erradicação da doença no país e também reforçou a importância da vacinação para a erradicação de outras doenças.

“A vacinação é o que permite que tenhamos uma sociedade mais segura das doenças imunopreveníveis. Se vacinar é contribuir para eliminar doenças que atingem a população e, em sua grande parte, levam a complicações e até mesmo à morte. O Brasil voltar a ficar livre do sarampo e da rubéola é sinal de que estamos no caminho certo”, pontuou.

O secretário adjunto de Atenção e Vigilância à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde (SES), Juliano Melo, relembra que Mato Grosso lançou, em 2021, o programa Imuniza Mais MT, que premia com dinheiro as gestões municipais com melhores desempenhos nas coberturas vacinais.

“O Estado está na terceira edição do programa Imuniza Mais MT e, recentemente, divulgamos que 31 municípios de Mato Grosso serão premiados pelo programa em 2024. Esse tipo de incentivo aos municípios coopera para uma maior cobertura vacinal e, claro, para uma comunidade mais segura das doenças imunopreveníveis”, destacou.

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De acordo com o Ministério da Saúde, existem duas vacinas que protegem contra o sarampo. São elas: a tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) e a tetraviral (sarampo, caxumba, rubéola e varicela).

Mato Grosso recebeu 409.660 mil doses da vacina tríplice viral em 2024. Todas as doses já foram distribuídas aos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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