POLÍTICA NACIONAL

Leis dão nome a rodovias para homenagear arcebispo, governador e líder comunitária

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Três rodovias federais receberam nomes em homenagem a personalidades da história e da política, por meio de leis sancionadas pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nesta semana.

As homenagens contemplam o arcebispo Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida (1930-2006), o ex-governador de Minas Gerais Benedito Valadares (1892-1973) e Janaína Borges de Oliveira (1980-2013), jovem moradora de Guaíba (RS), que tinha grande atuação comunitária e faleceu na rodovia BR-116.

As leis foram publicadas no Diário Oficial da União nesta terça-feira (19).

Valadares
Pela Lei 15.028/24, o trecho da BR-262 entre os quilômetros 352 e 426, em Minas Gerais, passa a se chamar Rodovia Governador Benedito Valadares.

Benedito Valadares foi interventor e governador de Minas Gerais durante o governo de Getúlio Vargas e senador entre 1955 e 1971.

Sua gestão em Minas Gerais é lembrada pela construção do Complexo Arquitetônico da Pampulha e da Cidade Industrial de Contagem, considerada o primeiro distrito industrial do Brasil.

A nova norma teve origem no Projeto de Lei 6642/09, do ex-deputado Eduardo Barbosa (MG), aprovado pela Câmara em 2023, com parecer favorável da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O Senado aprovou o texto no mês passado.

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Janaína
Já a Lei 15.029/24, denomina um trecho da BR-116 no município de Guaíba (RS) como Rodovia Janaína Borges de Oliveira.

O trecho abrange os bairros Ruy Coelho Gonçalves e Jardim Santa Rita. Janaína, falecida aos 33 anos em um acidente no local, em 2013, destacou-se por sua atuação no Poder Legislativo municipal e pela luta por melhorias no acesso aos bairros mencionados.

A norma teve origem no Projeto de Lei 6419/16, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), aprovado pela Câmara em 2023, com parecer favorável do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS). O Senado aprovou o texto no mês passado.

Dom Luciano
Por sua vez, a Lei 15.030/24, denomina Rodovia Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida o trecho de 80 quilômetros da BR-356 entre o entroncamento com a BR-040 e a cidade de Mariana (MG).

Dom Luciano, que foi arcebispo de Mariana entre 1988 e 2006, teve uma trajetória marcada pela defesa das causas sociais e pelo papel de destaque na Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), onde atuou como secretário-geral e presidente.

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A norma teve origem no Projeto de Lei 4510/08, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), aprovado pela Câmara em 2019, com parecer favorável do deputado Dr. Frederico (PRD-MG). O Senado aprovou o texto no mês passado.

Da Agência Senado – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória libera financiamento para motoristas de aplicativo e taxistas

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Motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi poderão ter acesso a uma nova linha de financiamento para aquisição de veículos novos. Medida provisória publicada pelo governo federal nesta terça-feira (19), em edição extra do Diário Oficial da União, autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões para operações de crédito voltadas à renovação da frota de transporte individual de passageiros. 

A MP 1.359/2026 estabelece que os financiamentos sejam destinados à compra de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. 

Poderão acessar as linhas de crédito profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas. 

De acordo com o texto, o Ministério da Fazenda será o órgão gestor dos recursos, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da operação. Os financiamentos poderão ser ofertados diretamente pelo banco ou por instituições financeiras habilitadas. 

A medida provisória estabelece que o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições financeiras das operações, como juros, prazos e carência. O texto também autoriza condições distintas para mulheres na aquisição dos veículos. 

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Entre os itens que poderão ser financiados estão seguros do veículo, seguro prestamista (que garante pagamento da dívida em caso de morte, por exemplo) e equipamentos de segurança, em atendimento a demandas de mulheres motoristas. 

A habilitação das montadoras participantes ficará sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que poderá exigir contrapartidas das empresas, incluindo concessão de descontos mínimos nos veículos financiados. 

A MP também altera a Lei 14.042, de 2020, para permitir que as operações sejam garantidas pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI). 

O acesso às linhas de financiamento ficará limitado a um veículo por beneficiário — ou por cooperado, no caso das cooperativas — e os contratos deverão ser firmados em até 120 dias após a publicação da medida provisória. 

Mulheres 

O texto também prevê incentivos específicos para mulheres, como a possibilidade de condições distintas de juros, prazos e carência nos financiamentos, além da inclusão de itens de segurança voltados ao atendimento de demandas de motoristas mulheres entre os itens financiáveis.

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A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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