Tribunal de Justiça de MT

Justiça intensifica combate a ações judiciais repetitivas em Rondonópolis

Publicado em

O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, proferiu decisão que busca combater a prática conhecida como “demandismo judicial” ou “demanda predatória”, em processos envolvendo ações repetitivas contra instituições financeiras. A sentença foi proferida no âmbito dos processos movidos pela parte M.F.S., contra o Banco Pan S.A.
 
A decisão identificou que o autor ajuizou múltiplas ações com pedidos semelhantes e representado pelos mesmos advogados, caracterizando litigância predatória — prática que sobrecarrega o sistema judiciário ao propor demandas repetidas com o mesmo objetivo, como a busca de condenação em honorários advocatícios.
 
“Trata-se de uma ação com objetivo de declarar a inexistência de dois contratos, um no valor de R$ 3,60 e outro no valor de R$ 657,46, cumulado com pedidos de danos morais no valor de R$ 56.480,00 e obrigação de fazer consistente na exclusão do nome no cadastro de proteção ao crédito”, contextualiza o magistrado. “Este juízo ao ter analisado o histórico de demandas distribuídas pela parte autora por meio de sua advogada, verificou a ocorrência de distribuições em massa de ações entre o período de 15/03/2024 a 18/03/2024 nesta Comarca de Rondonópolis, sendo verificada a existência de sete ações promovidas pela autora em detrimento de instituições financeiras, o que evidencia a prática de ‘demandismo judicial’”, conclui.
 
Para lidar com o caso, o juízo determinou: conexão dos processos semelhantes a fim de evitar decisões conflitantes e otimizar a tramitação judicial; intimação pessoal do autor para esclarecer se ele tem ciência das demandas ajuizadas em seu nome; solicitação de documentos aos advogados do autor, incluindo contratos e comprovantes de honorários advocatícios, para verificar a regularidade da representação processual; e encaminhou o caso para o Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria-Geral da Justiça (Numopede) para análise e possíveis providências.
 
“Essa prática prejudica a eficiência do sistema judiciário, aumenta os custos processuais e compromete o acesso à Justiça”, avaliou a juíza auxiliar da CGJ, Cristiane Padim. “O colega está observando a Recomendação CNJ 159/2024 e o que a Corregedoria, por meio do Numopede, orienta sobre adoção de filtros de litígios abusivos para combater a prática. Inclusive, em outubro, o painel do Numopede, desenvolvido pelo Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (Dapi) foi disponibilizado para todos os juízes terem acesso e facilitar na identificação dessas ações”, completou.
 
“A decisão reforça o compromisso do Poder Judiciário em prevenir abusos processuais e garantir que os processos judiciais sejam conduzidos de forma ética e eficiente. A medida é mais um passo no esforço do Judiciário de Mato Grosso para combater irregularidades e assegurar uma justiça célere e efetiva”, comentou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira.
 
Leia mais sobre o assunto
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  TRE-MT participa do 8º Congresso de Tecnologia, Inovação e Direito para o Ecossistema de Justiça

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Corpo de Bombeiros segue no combate a nove incêndios florestais em MT nesta segunda-feira (28)
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA