POLÍTICA NACIONAL

IFI: mesmo com menos emendas, governo precisa de R$ 40 bi para meta fiscal

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A Instituição Fiscal Independente (IFI) estima que o governo precisará de um esforço adicional de R$ 42,3 bilhões no último bimestre do ano para zerar o déficit primário em 2024. Caso o governo busque o limite da margem de tolerância prevista no novo arcabouço fiscal, o valor exigido cairia para R$ 13,6 bilhões. A avaliação consta do Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) de novembro, que foi divulgado nesta quinta-feira (21).

Medidas que podem ajudar o governo a atingir as metas fiscais incluem a execução reduzida de emendas parlamentares ao Orçamento, o “empoçamento” de recursos orçamentários, um repasse maior de dividendos e resultados das estatais, além de bloqueios e contingenciamentos de gastos. A análise é de Marcus Pestana e Alexandre Andrade, diretor-executivo e diretor da IFI, respectivamente.

“Esse montante de R$ 13,6 bilhões pode ser alcançado com uma maior efetividade de algumas medidas previstas na Lei Orçamentária Anuel, com alguma surpresa positiva na arrecadação em razão da dinâmica da atividade econômica, com as outras medidas de compensação da desoneração da folha de pagamento, ou mesmo com a falta de execução do restante das emendas parlamentares autorizadas para 2024”, apontam os dois no relatório.

Emendas

Na quinta-feira (21) o Congresso concluiu a votação do projeto de lei complementar (PLP) que regulamenta as regras de transparência, execução e impedimentos para as emendas parlamentares ao Orçamento (PLP 175/2024). A matéria seguiu para sanção presidencial. O PLP 175/2024 é uma tentativa de resolver o impasse sobre o pagamento das emendas individuais impositivas, das quais fazem parte as classificadas como de transferência especial (conhecidas como “emendas pix”).

A liberação das emendas parlamentares está suspensa por determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele condiciona o pagamento das emendas à definição de regras sobre rastreabilidade, transparência, controle social e impedimento.

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Em 2024, segundo o relatório da IFI, R$ 28,4 bilhões em emendas foram pagos até outubro, de um montante de R$ 45,3 bilhões referente ao limite de pagamento de emendas para o ano — somando as individuais, de  bancada e de comissão. O montante desembolsado inclui os restos a pagar de exercícios anteriores quitados em 2024.

“Assim, faltariam R$ 16,9 bilhões passíveis de serem executados em emendas, mas que, até o momento, não podem em razão da decisão do STF. Considerando que faltam dois meses para o encerramento do exercício, o cumprimento da meta de resultado primário deste ano pode ficar mais fácil”, avalia o relatório.

“Empoçamento”

O chamado “empoçamento de recursos” é a diferença entre os limites de pagamento autorizados e os valores realmente pagos em um determinado período. Até fim do quinto bimestre, o limite de pagamento de despesas discricionárias (não obrigatórias) foi de R$ 162,7 bilhões. Os dados indicam que foram pagos, até o momento, R$ 140,8 bilhões nessas despesas. Assim, a IFI estima a soma de R$ 21,9 bilhões “empoçados”.

“Caso o empoçamento se mantenha, nos dois últimos meses do ano, no nível observado até o 5º bimestre, aumenta a possibilidade de cumprimento da meta de resultado primário, embora isso possa prejudicar o alcance da meta fiscal no exercício de 2025”, alerta o relatório.

Além desses fatores pelo lado da despesa, é possível que medidas pelo lado da arrecadação sejam utilizadas  para o alcance da meta fiscal do ano. Espera-se, por exemplo, um pagamento extraordinário de dividendos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que já transferiu ao Tesouro R$ 10,1 bilhões neste ano.

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Ajuste fiscal

Já o cenário para os próximos anos pode ser mais complicado, segundo a IFI. A instituição destaca quatro decisões adotadas durante a transição e no primeiro ano do governo atual que tornaram “ainda mais complexa” a tarefa de equilibrar as contas públicas:

  • Expansão fiscal contabilizada pela incorporação do aumento do Bolsa Família para o patamar pago ao longo da pandemia
  • Retomada da vinculação das despesas de educação e saúde às receitas
  • Correção do salário-mínimo acima da inflação e sua manutenção como indexador
  • Criação dos fundos orçamentários previstos na reforma tributária (Emenda Constitucional 132).

A IFI estima que essas medidas representarão um aumento de gastos entre R$ 2,3 trilhões e R$ 3 trilhões nos próximos dez anos. Diante desse cenário, o governo teria dois caminhos possíveis: um ajuste de curto prazo, com fôlego limitado, para garantir o cumprimento da regra fiscal em 2025 e 2026; ou um rearranjo estrutural mais profundo, visando garantir a solidez e a sustentabilidade fiscal a longo prazo.

“Caso as medidas de revisão de gastos a serem anunciadas sejam apenas conjunturais, servindo apenas para cumprir o limite de despesas do arcabouço fiscal até o término do governo atual, é possível que não ocorra a reversão das expectativas e que a condução da política fiscal continue a pautar o debate econômico, mantendo a pressão, principalmente, sobre as taxas de câmbio e de juros, com crescente impacto sobre o endividamento público”, finalizam os economistas da IFI

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Deputados aprovam projeto que torna crime aumento abusivo de preços de combustíveis

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um crime específico contra as relações de consumo pelo aumento abusivo de preços de combustíveis. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1625/26 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), e estipula pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem aumentar, de forma artificial e sem justa causa, o preço dos combustíveis com o objetivo de obter vantagem econômica indevida.

Solano retirou do texto a faixa de aplicação da multa, que variava de 1/30 a 5 vezes o salário mínimo (atualmente em R$ 1621,00).

O projeto considera sem justa causa o aumento que esteja dissociado de fundamentos econômicos verificáveis, especialmente de custos de produção, distribuição, importação, reposição, comercialização, logísticos, tributários e regulatórios.

Além disso, a justa causa deve resultar de conduta considerada anticoncorrencial pela Lei de Defesa da Concorrência.

Essa prática é considerada infração da ordem econômica, independentemente de culpa e envolve atos que produzam os seguintes efeitos, mesmo se não alcançados:

– limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
– dominar mercado relevante de bens ou serviços;
– aumentar arbitrariamente os lucros; e
– exercer de forma abusiva posição dominante

Para apurar o delito criado pelo projeto, o Ministério Público deverá firmar acordos de cooperação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a fim de compartilhar subsídios técnicos especializados na aferição dos elementos caracterizadores dessa prática de infração à ordem econômica.

Agravantes
As penas serão aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer em contexto de calamidade pública, crise de abastecimento

Outro motivo de aumento da pena é a prática da infração por agente econômico que detenha posição dominante no mercado.

Essa posição dominante é definida pela Lei 12.529/11, que institui o sistema brasileiro de defesa da concorrência. Essa lei diz que será presumida a posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% ou mais do mercado relevante. O percentual pode ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.

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Na última versão do relatório que foi a voto, o relator retirou do texto agravante para o caso de prática de aumento considerado abusivo devido a instabilidade relevante do mercado fornecedor.

Esse seria o caso, por exemplo, da provocada recentemente pela crise advinda com a guerra no Golfo Pérsico entre Estados Unidos, Israel e Irã.

Efeito difuso
Para o governo, a prática de aumento abusivo de preços “apresenta elevado potencial de dano social, com efeitos por toda a cadeia produtiva ao influenciar custos de transporte, alimentos e serviços, produzindo impactos inflacionários que atingem de maneira mais intensa as camadas socialmente mais vulneráveis”.

Para o relator, deputado Merlong Solano, a proposta é oportuna e relevante diante do contexto econômico recente, marcado por significativa volatilidade nos preços dos combustíveis. “A escalada dos preços no mercado internacional de petróleo, intensificada pela instabilidade geopolítica decorrente da guerra no Oriente Médio, tem provocado distorções na cadeia global de abastecimento e pressionado os preços internos”, disse.

A guerra no Irã, iniciada no final de fevereiro, por Estados Unidos e Israel fez com que o Irã aumentasse o controle sobre o Estreito de Ormuz, região por onde passa cerca de 20% do petróleo e do gás natural liquefeito (GNL) do mundo. Localizado entre o Irã e Omã, conecta o Golfo Pérsico ao Golfo de Omã, sendo vital para o transporte de energia da Arábia Saudita, Irã, Iraque, Kuwait e Emirados Árabes Unidos.

Solano disse que, apesar dos diferentes esforços do governo federal para reduzir os preços, com medidas provisórias e decretos que reduzem alíquotas, ainda assim há elevação dos preços nos postos de combustíveis. “Esse cenário evidencia a existência de falhas na transmissão dos efeitos das políticas públicas ao consumidor final, levantando preocupações quanto à ocorrência de práticas abusivas de precificação”, declarou.

Formação de preços
A proposta preserva a dinâmica regular de formação de preços em ambiente de mercado, ao mesmo tempo em que permite a responsabilização por condutas manifestamente abusivas e oportunistas, sobretudo em momentos de maior vulnerabilidade social e instabilidade econômica, de acordo com Solano.

“Ao fortalecer os mecanismos de repressão a práticas abusivas, o projeto contribui para a proteção do consumidor, a preservação da ordem econômica e a promoção de maior equilíbrio nas relações de mercado”, disse o relator.

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Merlong Solano citou que, diferente de outros países, 15% da demanda de gasolina e 30% do diesel são atendidos pela importação dos combustíveis. “Não precisava ter uma sensibilidade tão rápida para aumentar preços como outros países que dependem inteiramente de combustível importado.”

Proposta inócua
Porém, para o deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), a proposta é inócua. “Está criando, na prática, mais uma possibilidade de incriminar posto de gasolina e prender dono de posto”, disse, ao citar que já existem ferramentas na legislação para punir eventuais infrações.

Lafayette acusou o governo de usar a proposta para “sabotar” as distribuidoras. “A Petrobras que é a grande importadora de óleo diesel cruzou os braços e está forçando que as distribuidoras diretamente importem óleo diesel mais caro e o governo falará: tá vendo, os empresários que estão aumentando os preços”, criticou.

O líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), fez as mesmas críticas e afirmou que, desde abril, a Petrobras não importa mais diesel e, com isso, obriga as distribuidoras a importar para maquiar preços.

O deputado Bohn Gass (PT-RS), vice-líder do PT, afirmou que a proposta permite o aumento de preços, porém ele não deve ser feito de forma criminosa. “E quando aumentar criminosamente tem de punir, para defender o consumidor”, disse.

Na opinião do deputado Luiz Lima (PL-RJ), o projeto não deixa claro a partir de qual percentual de aumento a prática pode ser considerada abusiva e passível de punição. “Tá escrito onde? Não tem resposta. É abstrato como um quadro de Picasso.”

O relator, Melong Solano, disse que só poderia haver preço definido se fosse tabelado, e não o de mercado, com variações a depender de diferentes critérios.

Empate
A votação da alteração do texto chegou a ficar empatada, mas foi refeita porque o voto do deputado Joaquim Passarinho, que presidia a sessão, foi incluído. Porém, o presidente da sessão só vota em casos de desempate. Na sequência, a alteração foi rejeitada por quatro votos.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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