POLÍTICA NACIONAL

Proposta agiliza acesso de delegados a dados de monitoração eletrônica

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Os delegados de polícia civil ou federal poderão requisitar diretamente à central de monitoração eletrônica, sem autorização judicial, os dados de pessoa monitorada ou de área geográfica, de forma a auxiliar a investigação criminal. É o que estabelece projeto de lei (PL 3.952/2024) em tramitação na Comissão de Segurança Pública (CSP).

O autor da proposta, senador Carlos Portinho (PL-RJ), argumenta que não há sentido na exigência de autorização judicial prévia para que a polícia tenha acesso a dados de monitoração eletrônica, situação que pode gerar uma lentidão significativa na investigação. Para possibilitar maior agilidade, o texto modifica a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984).

“Isso contribui para a fuga de presos, a reincidência criminal, a insegurança da população e, em alguns casos, pode até prejudicar diligências urgentes que ajudariam nas investigações e no andamento do processo. O acesso rápido e simplificado por parte das autoridades policiais criaria condições favoráveis para a atuação desses órgãos em defesa da segurança pública”, explica Portinho.

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O parlamentar ainda citou as Regras de Mandela — conjunto de princípios internacionalmente reconhecidos para o tratamento digno aos prisioneiros e a gestão de estabelecimentos prisionais —, que definem como objetivos prioritários da medida restritiva de liberdade a proteção da sociedade contra a criminalidade e a redução da reincidência.

Depois da CSP, o projeto deve seguir à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde receberar decisão final e, caso aprovada e sem recurso da decisão do colegiado, pode seguir direto para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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