POLÍTICA NACIONAL

Para especialistas, reforma limita acesso de empresas a fundo de compensação

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Debatedores defenderam nesta terça-feira (26) mudanças na regulamentação da reforma tributária para assegurar o acesso de empresas ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF). Eles participaram de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisa o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024.

O FCBF foi criado pela Emenda Constitucional 132, que instituiu a reforma tributária. O PLP 68/2024, enviado pelo Poder Executivo em abril e aprovado em julho pela Câmara dos Deputados, estabelece as regras para liberação dos recursos.

De acordo com o texto, a União deve compensar as empresas que vão perder incentivos fiscais concedidos pelos estados para atrair o investimento privado. É o caso da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo extinto pela reforma tributária.

O FCBF começa a valer em 2025 com R$ 8 bilhões e chega a R$ 32 bilhões em 2028. Depois, os repasses devem ser progressivamente reduzidos até R$ 8 bilhões em 2032 e cessam a partir de 2033.

Críticas

Para os debatedores, os critérios previstos no PLP 68/2024 podem dificultar o acesso de empresas ao FCBF. Entre outros pontos, eles criticam o papel centralizador da Receita Federal na definição de quem pode ter acesso à compensação.

O secretário de Fazenda de Mato Grosso e representante do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), Rogério Gallo, participou da audiência pública. Para ele, as empresas que receberam benefícios fiscais dos estados antes da reforma tributária “precisam ser ressarcidas”.

— Elas têm um direito adquirido, e essa repercussão tem que ser reposta por meio do FCBF. Precisamos manter a neutralidade dos efeitos da reforma tributária sobre o setor privado. Se um auditor indeferir uma habilitação, essa empresa deixa de ser competitiva. A grande subjetividade que se tem no PLP 68/2024 pode ensejar inúmeras batalhas judiciais — disse.

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Indenização

O superintendente de Economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Mário Sérgio Carraro Telles, concorda. Para ele, os recursos do FCBF devem ser interpretados como uma indenização às empresas que fizeram investimentos amparadas por benefícios fiscais. Telles sugere que — como verbas indenizatórias — os recursos do fundo fiquem isentos de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Pablo Cesário, também defendeu a isenção dos tributos.

— Regras não mudam depois que o jogo começou. Bola em campo, regras mantidas. Os valores liberados aos contribuintes não devem ser tributados. Qualquer tributação sobre isso terá o efeito de diminuir a potência dos incentivos de desenvolvimento regional. Além disso, é necessário que os valores sejam corrigidos para eliminar o efeito do tempo — sugeriu.

‘Batata quente’

O professor de direito tributário Tácio Lacerda Gama, da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, disse que a manutenção das regras previstas no PLP 68/2024 pode provocar um “contencioso multibilionário”.

— Quem compensa mal, compensa duas vezes. A compensação deve ser feita sem limitações, porque não se compensa dez com oito. É preciso suprimir limitações administrativas, e o poder discricionário da Receita Federal deve ser mais específico. Da forma como está, é uma “batata quente” — afirmou.

A audiência pública contou com a presença das advogadas tributaristas Lina Santin e Ana Carolina Brasil Vasques, presidente do projeto Mulheres no Tributário. Carolina Vasques defendeu a compensação integral dos incentivos fiscais suprimidos com a reforma tributária.

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— Precisamos viabilizar a compensação para não inviabilizar a atividade econômica de diversos setores do nosso país. Tributo é custo. Ele muitas vezes determina o sucesso da competitividade daquele negócio. Não pode o contribuinte ser surpreendido e perder um incentivo que fez parte da estruturação do negócio dele — argumentou.

Outro lado

O auditor fiscal da Receita Federal Roni Peterson Bernardino de Brito, representante da Secretaria da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, disse que o projeto enviado pelo Poder Executivo teve como premissas “a segurança jurídica e o conservadorismo”. Ele afirmou, no entanto, que a Receita será apenas executora das regras definidas pelo Congresso Nacional.

— Quanto mais objetivos forem os critérios e parâmetros, maior segurança para todos. O debate público é extremamente importante para que possamos aprimorar esse texto — afirmou.

Sobre a eventual tributação de recursos repassados às empresas para compensar a perda de benefícios fiscais, Roni Peterson disse que essa também é uma decisão dos parlamentares.

— É um ponto que esta Casa vai definir. O que propusemos é que, se aquele benefício era tributado, a compensação permanece tributada. Se não era tributado, a compensação também não deve ser tributada. Parece uma regra bastante razoável, mas obviamente o que ficar decidido aqui será muito bem executado por nós — disse.

O PLP 68/2024 é relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). A proposição recebeu mais de 1,7 mil emendas na CCJ. A reunião desta terça-feira foi presidida pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) e contou com a participação dos senadores Jayme Campos (União-MT) e Margareth Buzetti (PSD-MT).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Deputados aprovam projeto que torna crime aumento abusivo de preços de combustíveis

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um crime específico contra as relações de consumo pelo aumento abusivo de preços de combustíveis. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1625/26 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), e estipula pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem aumentar, de forma artificial e sem justa causa, o preço dos combustíveis com o objetivo de obter vantagem econômica indevida.

Solano retirou do texto a faixa de aplicação da multa, que variava de 1/30 a 5 vezes o salário mínimo (atualmente em R$ 1621,00).

O projeto considera sem justa causa o aumento que esteja dissociado de fundamentos econômicos verificáveis, especialmente de custos de produção, distribuição, importação, reposição, comercialização, logísticos, tributários e regulatórios.

Além disso, a justa causa deve resultar de conduta considerada anticoncorrencial pela Lei de Defesa da Concorrência.

Essa prática é considerada infração da ordem econômica, independentemente de culpa e envolve atos que produzam os seguintes efeitos, mesmo se não alcançados:

– limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
– dominar mercado relevante de bens ou serviços;
– aumentar arbitrariamente os lucros; e
– exercer de forma abusiva posição dominante

Para apurar o delito criado pelo projeto, o Ministério Público deverá firmar acordos de cooperação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a fim de compartilhar subsídios técnicos especializados na aferição dos elementos caracterizadores dessa prática de infração à ordem econômica.

Agravantes
As penas serão aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer em contexto de calamidade pública, crise de abastecimento

Outro motivo de aumento da pena é a prática da infração por agente econômico que detenha posição dominante no mercado.

Essa posição dominante é definida pela Lei 12.529/11, que institui o sistema brasileiro de defesa da concorrência. Essa lei diz que será presumida a posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% ou mais do mercado relevante. O percentual pode ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.

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Na última versão do relatório que foi a voto, o relator retirou do texto agravante para o caso de prática de aumento considerado abusivo devido a instabilidade relevante do mercado fornecedor.

Esse seria o caso, por exemplo, da provocada recentemente pela crise advinda com a guerra no Golfo Pérsico entre Estados Unidos, Israel e Irã.

Efeito difuso
Para o governo, a prática de aumento abusivo de preços “apresenta elevado potencial de dano social, com efeitos por toda a cadeia produtiva ao influenciar custos de transporte, alimentos e serviços, produzindo impactos inflacionários que atingem de maneira mais intensa as camadas socialmente mais vulneráveis”.

Para o relator, deputado Merlong Solano, a proposta é oportuna e relevante diante do contexto econômico recente, marcado por significativa volatilidade nos preços dos combustíveis. “A escalada dos preços no mercado internacional de petróleo, intensificada pela instabilidade geopolítica decorrente da guerra no Oriente Médio, tem provocado distorções na cadeia global de abastecimento e pressionado os preços internos”, disse.

A guerra no Irã, iniciada no final de fevereiro, por Estados Unidos e Israel fez com que o Irã aumentasse o controle sobre o Estreito de Ormuz, região por onde passa cerca de 20% do petróleo e do gás natural liquefeito (GNL) do mundo. Localizado entre o Irã e Omã, conecta o Golfo Pérsico ao Golfo de Omã, sendo vital para o transporte de energia da Arábia Saudita, Irã, Iraque, Kuwait e Emirados Árabes Unidos.

Solano disse que, apesar dos diferentes esforços do governo federal para reduzir os preços, com medidas provisórias e decretos que reduzem alíquotas, ainda assim há elevação dos preços nos postos de combustíveis. “Esse cenário evidencia a existência de falhas na transmissão dos efeitos das políticas públicas ao consumidor final, levantando preocupações quanto à ocorrência de práticas abusivas de precificação”, declarou.

Formação de preços
A proposta preserva a dinâmica regular de formação de preços em ambiente de mercado, ao mesmo tempo em que permite a responsabilização por condutas manifestamente abusivas e oportunistas, sobretudo em momentos de maior vulnerabilidade social e instabilidade econômica, de acordo com Solano.

“Ao fortalecer os mecanismos de repressão a práticas abusivas, o projeto contribui para a proteção do consumidor, a preservação da ordem econômica e a promoção de maior equilíbrio nas relações de mercado”, disse o relator.

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Merlong Solano citou que, diferente de outros países, 15% da demanda de gasolina e 30% do diesel são atendidos pela importação dos combustíveis. “Não precisava ter uma sensibilidade tão rápida para aumentar preços como outros países que dependem inteiramente de combustível importado.”

Proposta inócua
Porém, para o deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), a proposta é inócua. “Está criando, na prática, mais uma possibilidade de incriminar posto de gasolina e prender dono de posto”, disse, ao citar que já existem ferramentas na legislação para punir eventuais infrações.

Lafayette acusou o governo de usar a proposta para “sabotar” as distribuidoras. “A Petrobras que é a grande importadora de óleo diesel cruzou os braços e está forçando que as distribuidoras diretamente importem óleo diesel mais caro e o governo falará: tá vendo, os empresários que estão aumentando os preços”, criticou.

O líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), fez as mesmas críticas e afirmou que, desde abril, a Petrobras não importa mais diesel e, com isso, obriga as distribuidoras a importar para maquiar preços.

O deputado Bohn Gass (PT-RS), vice-líder do PT, afirmou que a proposta permite o aumento de preços, porém ele não deve ser feito de forma criminosa. “E quando aumentar criminosamente tem de punir, para defender o consumidor”, disse.

Na opinião do deputado Luiz Lima (PL-RJ), o projeto não deixa claro a partir de qual percentual de aumento a prática pode ser considerada abusiva e passível de punição. “Tá escrito onde? Não tem resposta. É abstrato como um quadro de Picasso.”

O relator, Melong Solano, disse que só poderia haver preço definido se fosse tabelado, e não o de mercado, com variações a depender de diferentes critérios.

Empate
A votação da alteração do texto chegou a ficar empatada, mas foi refeita porque o voto do deputado Joaquim Passarinho, que presidia a sessão, foi incluído. Porém, o presidente da sessão só vota em casos de desempate. Na sequência, a alteração foi rejeitada por quatro votos.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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