POLÍTICA NACIONAL

CE aprova criação do Dia Nacional da Promoção da Cultura da Paz

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A Comissão de Educação (CE) aprovou, na sessão desta terça-feira (26), a instituição do dia 25 de julho como o Dia Nacional da Promoção da Cultura da Paz (PL 6.155/2023). A data será dedicada a atividades de confraternização e à realização de homenagens a pessoas e entidades que se dediquem à promoção da paz. O projeto agora volta para a Câmara dos Deputados, de onde veio.

O texto teve como relator o senador Cid Gomes (PSB-CE), e o parecer foi lido na comissão pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). No relatório, Cid afirma que o projeto contribui para a conscientização da sociedade em direção a “um mundo mais justo, harmonioso e sustentável”.

“O apoio ao projeto representa um passo fundamental em direção à realização de uma visão compartilhada de um futuro em que a cultura e a paz são indissociavelmente ligadas”, justifica o senador.

O projeto também estabelece como símbolo da data uma bandeira branca com um aro vermelho, dentro do qual estão três círculos dispostos em formato de pirâmide. O relator alterou o texto excluindo um dispositivo que determinava o fornecimento obrigatório dessas bandeiras pelo Movimento Mundial da Paz, para que fossem hasteadas em prédios públicos e privados.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Vetado integralmente projeto que protegia benefício social de trabalhador safrista

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A Presidência da República vetou integralmente o projeto que permitiria aos trabalhadores safristas manterem benefícios sociais, como o Bolsa Família, durante períodos de contratação temporária no campo. O veto foi publicado na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial da União (DOU). 

Aprovado em dezembro no Plenário do Senado, o PL 715/2023 previa que a remuneração recebida em contratos de safra não fosse considerada no cálculo da renda familiar usado para a concessão e manutenção de benefícios sociais. Na prática, trabalhadores contratados temporariamente para atividades como plantio e colheita poderiam aceitar o emprego sem o risco de perder programas dos quais já fossem beneficiários. 

Além de preservar os benefícios durante o período de trabalho, o texto aprovado pelo Congresso assegurava retorno ao Programa Bolsa Família para famílias que voltassem a se enquadrar nos critérios de renda após o encerramento do contrato de safra. 

A proposta também determinava o registro dessas informações em campo específico do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), a fim de permitir o compartilhamento de dados com os órgãos responsáveis pelas políticas sociais. 

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Razões 

Ao justificar o veto, o governo argumentou que a proposta é inconstitucional e contrária ao interesse público. Segundo a mensagem encaminhada ao Congresso, a mudança criaria despesa obrigatória de caráter continuado sem a apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, sem a identificação da origem dos recursos para custeio e sem a demonstração de compatibilidade com as metas fiscais previstas na legislação. 

O projeto de lei é de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG). No Senado, a matéria teve como relator o senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que defendia a medida como forma de estimular a formalização do trabalho temporário no campo e reduzir a escassez de mão de obra em atividades sazonais da agropecuária. 

O veto total será analisado em sessão conjunta do Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão manter ou rejeitar a decisão presidencial. Se o veto for derrubado, o texto aprovado pelo Legislativo poderá ser promulgado. Caso seja mantido, a proposta será arquivada definitivamente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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