POLÍTICA NACIONAL

Vai à CCJ projeto que torna crime danificar tornozeleiras eletrônicas

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O projeto que torna crime passível de punição o ato de danificar tornozeleiras eletrônicas (PL 751/2022) avançou em sua tramitação no Senado: o texto foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública (CSP) nesta terça-feira (26) e segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O autor do projeto é o senador Marcos do Val (Podemos-ES). A relatoria da matéria ficou a cargo da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que defendeu sua aprovação com uma emenda de redação.

Ao apresentar o projeto, Marcos do Val afirmou que as medidas atuais para quem danifica o equipamento, como a advertência por escrito e a revogação da prisão domiciliar, podem bastar quando há mera falta de cuidado, mas não quando o dano tem como objetivo a fuga do monitorado.

O texto acrescenta ao Código Penal a previsão de pena de detenção, de 3 meses a 1 ano, para quem destruir ou inutilizar seu dispositivo de monitoração eletrônica com o intuito de fuga.

Ao apoiar a iniciativa, Margareth Buzetti argumentou que as penalidades atualmente previstas têm sido insuficientes.

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— Os criminosos debocham da nossa cara todos os dias. Neste ano houve o caso de um traficante em Minas Gerais que tirou a tornozeleira e a colocou em um urso de pelúcia. E houve o caso de um bandido que colocou a tornozeleira em um galo para despistar a polícia. Esses são só alguns dos casos em que  se debocha do sistema. O projeto vai combater isso, criando um crime específico para esse absurdo, colocando pena e multa — declarou ela.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória libera financiamento para motoristas de aplicativo e taxistas

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Motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi poderão ter acesso a uma nova linha de financiamento para aquisição de veículos novos. Medida provisória publicada pelo governo federal nesta terça-feira (19), em edição extra do Diário Oficial da União, autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões para operações de crédito voltadas à renovação da frota de transporte individual de passageiros. 

A MP 1.359/2026 estabelece que os financiamentos sejam destinados à compra de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. 

Poderão acessar as linhas de crédito profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas. 

De acordo com o texto, o Ministério da Fazenda será o órgão gestor dos recursos, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da operação. Os financiamentos poderão ser ofertados diretamente pelo banco ou por instituições financeiras habilitadas. 

A medida provisória estabelece que o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições financeiras das operações, como juros, prazos e carência. O texto também autoriza condições distintas para mulheres na aquisição dos veículos. 

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Entre os itens que poderão ser financiados estão seguros do veículo, seguro prestamista (que garante pagamento da dívida em caso de morte, por exemplo) e equipamentos de segurança, em atendimento a demandas de mulheres motoristas. 

A habilitação das montadoras participantes ficará sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que poderá exigir contrapartidas das empresas, incluindo concessão de descontos mínimos nos veículos financiados. 

A MP também altera a Lei 14.042, de 2020, para permitir que as operações sejam garantidas pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI). 

O acesso às linhas de financiamento ficará limitado a um veículo por beneficiário — ou por cooperado, no caso das cooperativas — e os contratos deverão ser firmados em até 120 dias após a publicação da medida provisória. 

Mulheres 

O texto também prevê incentivos específicos para mulheres, como a possibilidade de condições distintas de juros, prazos e carência nos financiamentos, além da inclusão de itens de segurança voltados ao atendimento de demandas de motoristas mulheres entre os itens financiáveis.

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A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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