POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova sanções a prestadores que facilitarem turismo sexual

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A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou nesta terça-feira (26) um projeto de lei que endurece penalidades contra serviços turísticos envolvidos na facilitação do turismo sexual. O PL 5.637/2020, da Câmara dos Deputados, ganhou parecer favorável da relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), e segue em caráter de urgência para análise do Plenário.

O projeto aprovado anteriormente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) altera a Política Nacional de Turismo (Lei 11.771, de 2008) e define novas responsabilidades para os prestadores de serviços turísticos. Entre os deveres, inclui a obrigação de inibir práticas que favoreçam o turismo sexual, entendido como a exploração sexual associada, direta ou indiretamente, à prestação de serviços turísticos.

O texto lista práticas que serão consideradas infrações graves, como:

  • Promover, intermediar ou facilitar o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoa para fins de prostituição;
  • Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual;
  • Deixar de colaborar com iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual;
  • Promover, de forma direta ou indireta, atividades ou locais no Brasil como destinos de turismo sexual.
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As penalidades incluem multas, interdição de atividades, cancelamento de cadastro e outras medidas. Durante a reunião, Augusta destacou a importância do projeto, mencionando dados sobre a violência sexual no Brasil.

— Infelizmente, o grande número de estupros tem aumentado em nosso país, com 79% das vítimas sendo crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, e 87% mulheres ou meninas.

Conforme a justificativa do autor da proposta, deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE), o texto “busca prover o arcabouço legal do turismo nacional de instrumentos capazes de desencorajar, combater e punir essa prática tão deletéria quanto vergonhosa”.

Para a relatora, a proposta reforça o combate ao turismo sexual e destaca a importância de requalificar o setor: “esta proposição é um passo importante para requalificar o turismo no Brasil, enfatizando a riqueza natural do país e promovendo um turismo responsável e ético”, argumenta.

Outros projetos debatidos

Na pauta da CDR também estavam outros projetos, dos quais três receberam pedido de vista da senadora Augusta Brito. Dentre eles, o PL 2/2021, que propõe modificações no Estatuto da Cidade, com o objetivo de garantir o acesso a montanhas, praias e outros sítios naturais públicos. Já o PLC 134/2017 altera a Lei dos Fundos Constitucionais, regulamentando os fundos destinados ao financiamento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Também foi discutido o PL 3.490/2024, que sugere excluir a área do Alto Corcovado dos limites do Parque Nacional da Tijuca.

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O PL 775/2022, que visa garantir o acesso público às praias brasileiras, teve sua análise adiada após a aprovação de dois requerimentos (REQ 16/2024 – CDR; REQ 19/2024 – CDR) para a realização de audiências públicas sobre o tema.

Além disso, foi aprovado um terceiro requerimento (REQ 20/2024 – CDR) que solicitou a urgência na tramitação do PL 5.637/2020.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que cria Política Nacional de Saúde na Escola

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Saúde na Escola. O objetivo é integrar as ações de saúde e educação para garantir o desenvolvimento integral dos estudantes.

Por recomendação da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), foi aprovada a versão da Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 3591/24, da deputada Lucyana Genésio (PDT-MA). Houve um ajuste para evitar redundância no texto.

“A relação entre saúde, bem-estar e desempenho escolar é amplamente reconhecida, e a escola constitui um espaço privilegiado para a implementação de ações voltadas à promoção da saúde”, disse Silvia Cristina.

Adesão facultativa
A política nacional poderá abranger, de forma facultativa e mediante adesão, as instituições de ensino privadas, comunitárias, filantrópicas e confessionais de educação básica.

A implementação deverá seguir as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Programa Saúde na Escola (PSE).

O substitutivo prevê ações de controle do tabagismo convencional e do uso de dispositivos eletrônicos para fumar. O texto aprovado também foca na prevenção de fatores de risco de câncer e de doenças crônicas não transmissíveis.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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