POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova autorização para delegado anotar restrição no Renavam para veículos utilizados em crimes

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o delegado de polícia a anotar no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) restrições para veículos utilizados em crimes.

Atualmente, a lei já autoriza os delegados a solicitarem aos departamentos de Trânsito de estados e do Distrito Federal a anotação de restrições relacionadas a roubo ou furto de veículo.  Pela proposta, eles passarão a poder anotar diretamente no sistema do Renavam restrições para veículos utilizados na prática de crimes.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 2623/24, do deputado Thiago Flores (Republicanos-RO). O texto original autorizava a autoridade policial a solicitar aos órgãos de trânsito a anotação de restrição por crime.

O relator, no entanto, optou por conceder mais autonomia aos policiais, que poderão fazer as anotações diretamente no sistema do Renavam. “A medida pretende conferir maior celeridade no registro de restrições que impeçam a transferência ou a circulação de veículos utilizados como instrumento, objeto ou produto de infração penal”, afirma o relator.

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Conforme o texto, o Departamento Nacional de Trânsito, responsável pela organização e manutenção do Renavam, deverá disponibilizar funcionalidade que permita o acesso da autoridade policial ao referido sistema para inserção e exclusão das anotações de restrição de ilícito.

Próximas etapas
O texto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses

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A Lei 15.428/26 permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor para motoristas sem registro de infrações de trânsito com pontuação nos 12 meses anteriores ao pedido. É preciso estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

A renovação automática, no entanto, não dispensa os exames médicos obrigatórios. O motorista ainda terá de passar por avaliação de aptidão física e mental. Também poderá ser exigida avaliação psicológica.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (5). A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/26, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio. O PLV alterou a Medida Provisória (MP) 1327/25. A principal mudança foi retomar a exigência do exame médico, que havia sido dispensada no texto original da MP.

A lei também determina que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica terão preço único, fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. O valor deverá ser atualizado anualmente conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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Os exames deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Esses profissionais deverão ter especialização em medicina do tráfego ou em psicologia do trânsito.

A renovação automática da CNH não se aplicará a condutores com 70 anos ou mais. Já os motoristas com 50 anos ou mais poderão usar esse tipo de renovação apenas uma vez.

Pela lei, a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor terão validade de dez anos para condutores com menos de 50 anos; de cinco anos para condutores com 50 anos ou mais e menos de 70 anos; e de três anos para condutores com 70 anos ou mais.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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