POLÍTICA NACIONAL

Direito de passageiros cancelarem voos por motivo de força maior vai à CTFC

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A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (26) o projeto de lei que garante o direito dos passageiros ao reembolso do valor da passagem em caso de desistência da viagem por motivo de força maior, devidamente justificado de acordo com os casos estabelecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O texto também proíbe as empresas aéreas de cobrarem pela correção do nome do passageiro nas passagens. 

O PL 1.444/2024 recebeu voto favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e segue agora para a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), para decisão terminativa. Ou seja, se aprovado pela comissão, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário. 

O projeto foi aprovado com emenda acolhida pelo relator, que reduz o prazo para que o passageiro comunique à companhia aérea a interrupção da viagem, a desistência ou o não comparecimento para embarque em voos contratados de 72 horas para 24 horas. De autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), o texto foi lido pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), relator ad hoc (substituto) da proposição. 

O texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986) para determinar que a correção de nome informado incorretamente deve ser solicitada pelo passageiro até o momento do check-in. Só poderão ser cobradas as correções em passagens de voos internacionais que envolvam mais de uma companhia aérea. Essa retificação, no entanto, não altera o caráter pessoal e intransferível da passagem aérea.

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A proposta determina que a interrupção da viagem, a desistência ou o não comparecimento para embarque não autorizam a empresa aérea a cancelar a volta ou qualquer outro trecho da viagem, desde que o passageiro informe à companhia com antecedência mínima de 24 horas do horário do trecho inicial do voo. O prazo previsto no texto original era de 72 horas, mas foi modificado a partir de sugestão apresentada por Esperidião Amin.

O relator argumenta que a proposta é “uma medida justa e evita que os passageiros do transporte aéreo sejam desproporcionalmente penalizados em prol das companhias aéreas”. Além disso, defende, o texto reforça a regulamentação da própria Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), de forma que a proteção ao consumidor seja perene e traga segurança ao mercado.

Votações adiadas

Entres os 10 itens que seriam apreciados pela CI, alguns foram retirados da pauta para reexame, a exemplo do substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL 576/2021, que disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore. E o PL 4.238/2023, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que dispõe sobre a convocação de audiências públicas promovidas pelas distribuidoras de energia elétrica e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

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Outras propostas tiveram a votação adiada, como o PL 361/2022, que torna obrigatória a divulgação de informações relativas ao nível dos reservatórios de hidrelétricas pela prestadora do serviço público de distribuição de energia elétrica.

Após leitura de relatório, foi concedida vista coletiva ao PL 42/2022, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que dispõe sobre a interrupção das operações no regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Também foi concedida vista coletiva ao PL 3.278/2021, que atualiza o marco legal da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Concessões rodoviárias

A comissão aprovou ainda a realização, em data a ser definida, de audiência pública para debater a situação atual das concessões rodoviárias e a otimização dos atuais contratos, bem como as perspectivas. No requerimento para realização do debate (REQ 108/2024-CI), o senador Esperidião Amin (PP-SC) propõe a participação do ministro dos Transportes, Renan Filho, além de representantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), do Tribunal de Contas da União (TCU) e das concessionárias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Moro antecipa voto contrário à indicação de Messias e critica ‘momento da escolha’

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O senador Sergio Moro (PL-PR) declarou nesta terça-feira (28) voto contrário à indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o parlamentar, a indicação ocorre em momento inadequado, em razão da proximidade das eleições gerais.   

Em pronunciamento, o senador criticou o que considera interferência do STF em temas legislativos e defendeu mudanças na estrutura do Supremo, como a fixação de mandatos para ministros. Para ele, a escolha de um novo integrante da Corte deveria ser feita pelo próximo presidente eleito, após debate mais amplo sobre o papel e o funcionamento da instituição.  

— Precisaríamos primeiro discutir uma ampla reforma da instituição. Por que este debate não vai adiante? Hoje os ministros estão com perspectiva de ficar 20 ou 30 anos ali no seu cargo, e isso não é nada salutar, especialmente porque hoje o tribunal é praticamente incontrolável, porque não existe nenhuma instituição que está exercendo esse controle — declarou.  

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O senador ainda comentou sua saída como titular da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), atribuindo a decisão a articulações políticas. Moro informou que retornou ao colegiado como suplente e que pretende participar da sabatina de Jorge Messias na CCJ, marcada para a manhã desta quarta-feira (29). 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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