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TRE-MT capacita servidores com curso de Introdução ao Letramento Racial

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Servidores da Justiça Eleitoral de Mato Grosso recebem capacitação sobre Letramento Racial nesta segunda, quarta e quinta-feira (25, 27 e 28.10). O curso é conduzido pela doutoranda em Direito Político e analista jurídica do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Sabrina de Paula Braga. Com carga horária de 8 horas, o curso é uma referência ao Dia Nacional da Consciência Negra (20 de novembro). 

“Ser negro é mais do que ter a pele preta e ser descendente de pessoas escravizadas”, destacou Paula Braga. Para além de fenótipos, ela explicou que existem questões de pertencimento, cultura e formas de viver que influenciam na leitura racial das pessoas. Um dos exemplos foi que para ser considerado quilombola, não necessariamente precisa ter a pele preta. 

O ponto de partida do curso foi o conceito de Raça, explicado e contextualizado desde a sua criação. Para fundamentar sua explicação, Paula Braga recorreu ao sociólogo e intelectual peruano, Aníbal Quijano. Para ele, “raça é uma criação colonial para poder legitimar formas de violência que já não eram aceitas na Europa”, explicou a ministrante. Ela também elucidou que essa foi uma estratégia política, já que a escravização de povos africanos, por exemplo,  ia na contramão dos ideais iluministas que pregavam igualdade, liberdade e fraternidade. 

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Grandes nomes de intelectuais, como Achile Mbembe e Abdias Nascimento, foram citados, bem como suas ideias e visões sobre as relações de raça e colonialidade. Com um grande apanhado de fatos históricos, questões como colonização, seus efeitos e reflexos na atualidade foram abordados. Paula Braga perpassou discriminação racial, racismo, branquitude, mito da democracia racial e situações vivenciadas por negros. Um dos exemplos trazidos foi o caso do músico do Rio de Janeiro que foi assassinado por militares com 80 tiros de fuzil

Neste primeiro dia de curso, estiveram presentes 57 servidores que parabenizaram a iniciativa. “É a primeira vez que eu vejo esse tipo de ação no Tribunal e eu particularmente gostei muito do que a professora trouxe”, disse o assessor de Exames de Contas Eleitorais e Partidárias, Rodrigo Martins. 

Além da Comissão de Promoção da Igualdade Racial, o curso conta com atuação do Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade (NSA/ASPLAN). Já a organização foi estruturada pela Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (CED).

Texto por: Maryelle Campos (Supervisão Daniel Dino)

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#DescriçãodaImagem: A imagem que é uma captura de tela mostra a Sabrina de Paula Braga em miniatura no curso online e abaixo dela um slide com o conceito de raça segundo Aníbal Qujano. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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