POLÍTICA NACIONAL

Rejeitada emenda que incentiva o uso do pequi em projetos de paisagismo

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A Comissão de Agricultura (CRA) rejeitou nesta quarta-feira (27) uma emenda de Plenário à proposta que cria a Política Nacional do Pequi, incentivando o uso da árvore do pequi em projetos de paisagismo, agricultura urbana e recuperação de áreas degradadas. O PL 1.970/2019, já aprovado pela CRA, agora será analisado pelo Plenário.

A sugestão em análise era do senador Weverton (PDT-MA), e também  A relatora do projeto, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), apontou que a emenda pode atrasar a aprovação e publicação da lei proveniente do projeto, já que, se fosse aprovada, o texto retornaria para a Câmara dos Deputados, de onde veio. Soraya também pontua que a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana (Lei 14.935, de 2024) já regula a medida proposta por Weverton.

A CRA aprovou em abril a criação da Política Nacional para o Manejo Sustentável, Plantio, Extração, Consumo, Comercialização e Transformação do Pequi e Demais Frutos Nativos do Cerrado. O projeto proíbe a derrubada e o uso predatório de pequizeiros, exceto quando autorizada pelo órgão competente, nos casos em que a árvore estiver morta ou seca, quando estiver dificultando a implantação de projeto agrossilvipastoril ou estiver em área destinada a serviço de utilidade pública.

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A Política Nacional do Pequi tem como objetivos, entre outros, incentivar a preservação da espécie e de produtos nativos do cerrado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proteção para quem alertar sobre suspeita de abusos contra crianças

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2187/25, que protege juridicamente o cidadão que compartilhar informações sobre pessoas investigadas ou condenadas por crimes contra crianças e adolescentes, quando houver risco de proximidade ou convívio com as vítimas.

Na prática, a pessoa responsável por fazer o alerta não poderá ser processada ou condenada por crimes contra a honra (como calúnia e difamação), violação de sigilo ou abuso de direito.

Para isso, o projeto exige o cumprimento de três requisitos: ameaça real ou potencial à integridade física, psíquica ou moral da criança, comunicação sem caráter difamatório e alerta baseado em provas ou suspeitas fundamentadas.

Dever de cuidado
O relator da matéria, deputado Silvio Antonio (PL-MA), defendeu a aprovação do texto, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR).

“A proposta oferece o respaldo jurídico necessário para que o cidadão, exercendo seu dever de cuidado e proteção, possa compartilhar dados relevantes quando houver perigo iminente ou proximidade entre a criança ou adolescente e o investigado ou condenado”, explicou o relator.

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Silvio Antonio destacou ainda que a medida reforça o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e se alinha às regras da Convenção sobre os Direitos da Criança ratificada pelo Brasil.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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