POLÍTICA NACIONAL

Rejeitada emenda que incentiva o uso do pequi em projetos de paisagismo

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A Comissão de Agricultura (CRA) rejeitou nesta quarta-feira (27) uma emenda de Plenário à proposta que cria a Política Nacional do Pequi, incentivando o uso da árvore do pequi em projetos de paisagismo, agricultura urbana e recuperação de áreas degradadas. O PL 1.970/2019, já aprovado pela CRA, agora será analisado pelo Plenário.

A sugestão em análise era do senador Weverton (PDT-MA), e também  A relatora do projeto, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), apontou que a emenda pode atrasar a aprovação e publicação da lei proveniente do projeto, já que, se fosse aprovada, o texto retornaria para a Câmara dos Deputados, de onde veio. Soraya também pontua que a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana (Lei 14.935, de 2024) já regula a medida proposta por Weverton.

A CRA aprovou em abril a criação da Política Nacional para o Manejo Sustentável, Plantio, Extração, Consumo, Comercialização e Transformação do Pequi e Demais Frutos Nativos do Cerrado. O projeto proíbe a derrubada e o uso predatório de pequizeiros, exceto quando autorizada pelo órgão competente, nos casos em que a árvore estiver morta ou seca, quando estiver dificultando a implantação de projeto agrossilvipastoril ou estiver em área destinada a serviço de utilidade pública.

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A Política Nacional do Pequi tem como objetivos, entre outros, incentivar a preservação da espécie e de produtos nativos do cerrado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova cadastro nacional de condenados por estelionato e crimes financeiros

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato e Crimes Financeiros.

O objetivo é prevenir fraudes e dificultar que pessoas condenadas por esses crimes voltem a usar o sistema financeiro para cometer irregularidades.

Pelo texto, pessoas com condenação definitiva por estelionato, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional ou contra a economia popular não poderão abrir novas contas bancárias.

As contas e os contratos mantidos em bancos, bancos digitais e corretoras também deverão ser encerrados. Os condenados também ficarão impedidos de contratar empréstimos e financiamentos.

As restrições valerão enquanto durarem os efeitos da condenação. A proposta, no entanto, garante a manutenção das contas usadas exclusivamente para receber salário ou benefícios assistenciais.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 2669/25, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

O relator ampliou o alcance da proposta ao incluir outros crimes financeiros e detalhar as medidas que poderão ser aplicadas aos condenados.

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Acesso aos dados
O cadastro será administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reunirá informações sobre pessoas com condenação definitiva, da qual não cabe mais recurso.

O acesso aos dados será restrito às instituições financeiras, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, às autoridades policiais e aos serviços de proteção ao crédito. O tratamento dessas informações deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A abertura de novas contas dependerá de autorização judicial fundamentada. As restrições deixarão de valer quando a condenação não produzir mais efeitos, como nos casos de reabilitação penal ou de extinção da punibilidade.

Próximas etapas
 A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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