POLÍTICA NACIONAL

CCJ aprova tempo maior de afastamento para torcedores violentos

Publicado em

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de lei (PL) 1.640/2019, que agrava a pena para torcedores que provoquem invasão, tumulto ou violência durante eventos esportivos. O texto, do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

A Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023) prevê pena de um a dois anos mais multa para torcedores violentos. No caso de condenados sem antecedentes criminais ou que tenham cometido atos de violência considerados menos graves, o juiz pode converter a pena de reclusão pelo afastamento de arenas esportivas. O prazo é de três meses a três anos.

Para inibir a violência nos estádios e seus arredores, Veneziano Vital do Rêgo sugere a ampliação do tempo de afastamento, que poderia variar de um ano a dez anos. O texto impõe a mesma restrição aos torcedores condenados à pena de reclusão.

Leia Também:  Rondonópolis realiza a maior roda de capoeira do estado durante comemoração do Dia da Consciência Negra

O relator lembra que, mesmo com os avanços da lei e a atuação dos clubes esportivos no controle e no monitoramento dos torcedores, a violência persiste nos estádios. Para ele, é preciso uma posição mais incisiva.

“A medida restritiva de direito passará a constituir pena principal e poderá ser aplicada de forma cumulativa com a pena restritiva de liberdade e a multa, e ainda por um prazo superior, de um a dez anos”, explica no relatório.

Alessandro Vieira acatou uma emenda do senador Weverton (PDT-MA). Ele sugere que a pessoa impedida de comparecer aos estádios tenha os dados cadastrais com foto incluídos no sistema de informação da respectiva arena para monitoramento, controle e cumprimento da pena.

O relator acolheu ainda sugestões apresentadas pelo Ministério da Justiça. Uma delas prevê que autoridade judiciária responsável pela execução penal deve supervisionar a pena de afastamento dos estádios, podendo adequar o perímetro e a duração da medida — desde que ouvido o Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Leia Também:  Câmara aprova projeto que cria o Sistema Nacional de Educação; acompanhe

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

Published

on

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

Leia Também:  Câmara aprova projeto que cria o Sistema Nacional de Educação; acompanhe

A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA