Ministério Público MT
MPMT conquista primeiro lugar com projeto de governança e gestão
Publicado em
27 de novembro de 2024por
Da Redação
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso foi vencedor do prêmio CNMP 2024 na categoria Governança e Gestão, com o projeto Núcleo de Apoio aos Acordos de Não Persecução Penal e Diligências. A iniciativa concorreu com outros 128 inscritos de todo o país.
Em segundo e terceiro lugar foram premiados os projetos Pro-Fisc – Sistema Eletrônico de Fiscalização, do Ministério Público de Minas Gerais, e Inovação Aberta, do Ministério Público de Santa Catarina, respectivamente.
O Núcleo de ANPP e Diligências foi implantado para reduzir o estoque de inquéritos policiais passíveis de acordo em tramitação na instituição e tem garantido mais celeridade e resolutividade por meio da autocomposição. Em menos de um ano, 1.727 acordos foram firmados.
Segundo a subprocuradora-geral de Justiça Administrativa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Claire Vogel Dutra, a iniciativa possibilitou a redução do tempo de andamento dos inquéritos policiais, garantindo uma resposta mais célere à sociedade.
“Importante destacar que a medida foi implementada apenas com a reorganização administrativa, mudanças de fluxos e medidas de gestão. A instituição não dispendeu nenhum recurso para a execução da iniciativa que, por sinal, foi muito bem sucedida”, ressaltou a subprocuradora-geral de Justiça Administrativa, que durante a solenidade premiação esteve acompanhada dos servidores Raquel Nunes Galvão Dioz (supervisora administrativa do Centro de Apoio Administrativo das Promotorias da Capital) e Olaci Alves Pereira (coordenador do do Núcleo de ANPP e Diligências).
A estrutura do Núcleo de ANPP e Diligências é formada por servidores remanejados durante reforma administrativa e dá suporte aos promotores de Justiça na realização de diligências, desde a consulta de antecedentes até a localização e notificação dos investigados.
Nesta edição, o prêmio CNMP recebeu 661 inscrições. Ao todo, 27 iniciativas foram premiadas em nove categorias e farão parte do Banco Nacional de Projetos, que compartilha e difunde as boas práticas no MP brasileiro.
Durante a solenidade também foi apresentada a plataforma MP Digital. “O prêmio sempre foi reflexo do espírito inovador que nos impulsiona. O reconhecimento do trabalho árduo, da criatividade e comprometimento de membros e servidores, que acreditam na força da instituição pública que está conectada com os anseios da comunidade. Com o lançamento da plataforma MP Digital damos mais um passo nesta jornada de impactar positivamente a vida das pessoas”, ressaltou o conselheiro Moacyr Rei Filho.
Reconhecimento: Esta é a terceira premiação recebida pelo MPMT, nos últimos dois meses. A instituição foi contemplada com o primeiro lugar na 5ª Edição do Prêmio de Inovação Judiciário Exponencial (J Ex), categoria Projetos / Inovação Tecnológica, com o projeto Satélites Alertas – Combate aos Desmatamentos e Queimadas Ilegais, e também no Prêmio Melhores do Ano 2024 do PMI-GO (Project Management Institute Goiás) na categoria de melhor projeto, com o Sistema de Planejamento e Gestão (Sisplan).
Crédito Foto: CNMP Leonardo Prado
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Recurso do MPMT garante condenação por estupro de vulnerável
Published
47 minutos agoon
25 de junho de 2026By
Da Redação
A 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em recurso de apelação criminal julgado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença de primeiro grau e condenaram um homem pelo crime de estupro de vulnerável, com incidência da causa de aumento pelo fato de o autor do crime possuir uma relação de parentesco, cuidado, confiança ou autoridade sobre a vítima. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.Conforme apurado durante as investigações, o crime ocorreu em dezembro de 2023 e consistiu na prática de ato libidinoso contra uma criança de 4 anos. O condenado exercia a função de avô adotivo e cuidador da vítima.A denúncia veio à tona após a criança relatar espontaneamente os abusos à mãe. Em seguida, o caso foi comunicado ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais. Durante acompanhamento psicológico, a vítima voltou a mencionar os fatos e os representou graficamente em atividade lúdica conduzida por profissional especializado.Em primeira instância, o réu foi absolvido por insuficiência de provas. A decisão considerou, principalmente, a ausência de confirmação dos fatos pela criança durante o depoimento especial judicial, a retratação da mãe, que afirmou ter inventado a acusação em razão de disputa pela guarda da filha, e a hipótese de falsa memória infantil.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o TJMT concluiu que a retratação da genitora ocorreu em contexto de pressão familiar e dependência econômica em relação ao núcleo familiar do acusado. Segundo o acórdão, a própria mãe admitiu ter coagido fisicamente a criança para que alterasse sua versão, circunstância interpretada pelo Tribunal como pressão física e psicológica exercida sobre a vítima.Os desembargadores também destacaram que o silêncio da criança durante o depoimento especial não afasta a ocorrência do crime. Para a Justiça, fatores como o tempo transcorrido entre os fatos e a oitiva, o ambiente formal do procedimento e as dinâmicas familiares de silenciamento devem ser considerados na análise do conjunto probatório.O acórdão ainda ressaltou que a inexistência de vestígios físicos não é suficiente para descaracterizar o delito, especialmente nos casos envolvendo atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que nem sempre deixam marcas aparentes.Com fundamento no Enunciado Orientativo nº 10 do TJMT e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão reafirmou que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos de prova, como laudos psicológicos e depoimentos técnicos.Na fixação da pena, foi considerada negativamente a culpabilidade do réu em razão da pouca idade da vítima. O Tribunal também reconheceu a atenuante da senilidade do condenado, mantendo, contudo, a pena intermediária no mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ. Na fase final da dosimetria, foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, em razão da condição de ascendente por afinidade e da autoridade exercida pelo réu no ambiente familiar.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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