MATO GROSSO

Atletas com deficiência de até 17 anos representam Mato Grosso nas Paralimpíadas Escolares

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Espírito esportivo e a busca pelo melhor deles mesmos movem os atletas de até 17 anos que estão representando Mato Grosso nas Paralimpíadas Escolares, de 26 a 29 de novembro, no Centro de Treinamento Paralímpico, em São Paulo (SP).

Com o suporte e coordenação da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), a delegação mato-grossense é composta por 50 estudantes com deficiência competindo nas modalidades de atletismo, badminton, bocha, halterofilismo, natação e tênis de mesa. Representantes da Secel, treinadores e alguns acompanhantes também integram o grupo.

O secretário adjunto de Esporte e Lazer da Secel, Beto Corrêa, acompanha a delegação e falou sobre a importância do Estado propiciar essa vivência aos atletas.

“Mato Grosso vem a cada ano aumentando o números de participantes nessa grandiosa competição nacional. É uma oportunidade ímpar para esses jovens competir aqui no quarto maior centro de treinamento do mundo, uma vivência incrível, que os fazem acreditar e sonhar que um dia podem ser atletas paralímpicos”.

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Organizadas pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), as Paralimpíadas Escolares do Brasil são consideradas o maior evento esportivo do mundo para atletas com deficiência em idade escolar e, nesta edição, conta com mais de 2 mil crianças e jovens de todo o país, com idade entre 11 e 17 anos. Para participar da competição nacional, os atletas passam por seletivas em seus respectivos Estados. Em Mato Grosso, as etapas estaduais foram realizadas pela Secel.

A delegação mato-grossense conta com atletas com deficiências físicas, visual e intelectual, representando os municípios de Alto Araguaia, Alta Floresta, Cáceres, Campo Verde, Cuiabá, Lucas do Rio Verde, Paranatinga, Rondonópolis e Várzea Grande.

“Uma das metas da Secel é oportunizar o paradesporto em todo o Estado. E o olhar do governador Mauro Mendes, e da primeira-dama, Virgínia Mendes, vai nessa direção de integrar, incluir e valorizar as pessoas com deficiência com a ajuda do poder transformador do esporte”, destaca Beto Corrêa.

As disputas das Paralimpíadas Escolares prosseguem até sexta-feira (29) e podem ser acompanhadas pelo canal de YouTube do Comitê Paralímpico Brasileiro.

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Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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