Durante a Operação 777, deflagrada pela Polícia Civil na semana passada, as equipes da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor e Delegacia Especializada de Estelionato e Outras Fraude apreenderam quase mil notas falsas de 100 e 200 reais, além de mais de trezentas notas de U$ 100 que também não possuem valor.
Além do dinheiro falso, a Polícia Civil ainda apreendeu diversas correntes e pingentes de cor dourada que aparentavam ser de ouro. Contudo, após análise preliminar do material em uma joalheria de Cuiabá, foi constatado que os itens similares a joias que foram apreendidos eram feitos de uma espécie de metal semelhante a estanho e latão, muito parecido com a liga utilizada para fazer medalhas de premiações de provas amadoras.
Os maços de dinheiro falso e as correntes, todas com pingentes grandes, eram utilizados pelos influenciadores digitais presos durante na Operação 777. As notas e as bijuterias eram usadas para dar a falsa aparência de uma vida de luxo e de muito dinheiro aos seus seguidores, induzindo-os a acreditar que toda aquela “riqueza” era proveniente dos ganhos com apostas em jogos online ilegais, conhecidos por “jogo do Tigrinho”.
Todo o material apreendido passará ainda por perícia e os investigados podem responder por crime de moeda falsa se as notas apreendidas, especialmente os dólares, foram usadas como verdadeiras.
Simulação de jogos
A Polícia Civil ainda investiga a suspeita de que os influenciadores também enganavam seus seguidores postando vídeos de apostas realizadas em versões demonstrativas das plataformas, que eram fornecidas apenas para eles. As plataformas estavam programadas para que quase sempre os investigados ganhassem e, muitas vezes, obter altos valores com apostas de valores baixos que não passavam de uma simulação.
Medidas cautelares
Por decisão judicial do Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá, os seis influenciadores presos na Operação 777 tiveram as redes sociais no Instagram e no Facebook bloqueadas. Também estão proibidos de deixar o país e de realizarem publicações relacionadas a jogos de azar ilegais, sob pena de cometerem crime de desobediência e de terem as prisões preventivas representadas pela Polícia Civil.
As mães de três deles também são investigadas por lavagem de dinheiro.
Os consumidores que se sentirem lesados podem registrar boletim de ocorrência em qualquer Delegacia de Polícia, procurar a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Rua Gen. Otavio Neves, nº 69, Duque de Caxias I, em Cuiabá), de segunda a sexta-feira durante o horário comercial, ou realizar as suas denúncias, inclusive anônimas, por meio do e-mail: [email protected]r, da Delegacia Virtual: https://portal.sesp.mt.gov.br/delegacia-web/pages/home.seam) ou no telefone 197 da Polícia Civil.
O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.
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