POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe fabricação e comercialização de leite sintético no País

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1999/24, que proíbe a fabricação e a comercialização de leite sintético em todo o Brasil. 

Apresentado pela deputada Ana Paula Leão (PP-MG), o texto define como leite sintético qualquer produto obtido por processos químicos, biotecnológicos e engenharia molecular que busque reproduzir as características e propriedades nutricionais do leite animal.

Parecer favorável
O p
arecer da relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), foi favorável ao projeto. “Não se tem calculado ainda o impacto em nossa economia da substituição do leite verdadeiro por outras bebidas”, disse. 

“No entanto, é perceptível que o lucro do produtor vem se reduzindo, em parte devido à concorrência desleal”, acrescentou. 

Importância econômica
Segundo a parlamentar, a cadeia produtiva do leite e seus derivados ainda tem grande importância econômica e social. “Apesar de há alguns anos o volume de leite produzido no Brasil estar estagnado em aproximadamente 34 bilhões de litros anuais, o país é o terceiro produtor mundial”, afirmou Daniela.

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O setor, segundo ela, tem atividades em 98% dos municípios, “predominantemente em pequenas e médias propriedades e empregando perto de 4 milhões de pessoas”. 

Para a relatora, “as perdas do setor serão enormes caso os produtores tenham que enfrentar, além dos desafios existentes, a concorrência desleal de um produto sintético que se apropria indevidamente da designação de leite”.

Daniela Reinehr ressalta que “leite é a denominação atribuída à secreção natural liberada pelas glândulas mamárias de mamíferos”. 

“O uso da nomenclatura leite sintético é, no mínimo, desonesto com o consumidor, pois o induz a decisões de compra baseadas em informação enganosa, em claro desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor”, opinou.  

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

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O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.

No Senado, a proposta foi aprovada em junho.

Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.

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Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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