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Atendimento rápido e acessível: conheça o Balcão Virtual do TSE

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Resolver questões com a Justiça Eleitoral de forma prática e acessível, sem sair de casa, é uma das facilidades oferecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio do Balcão Virtual, um canal de atendimento on-line que oferece acesso direto e descomplicado aos serviços da instituição para simplificar a vida das cidadãs e dos cidadãos de qualquer lugar do Brasil.  

O Balcão Virtual do TSE funciona como uma extensão digital do atendimento presencial do órgão. As funcionalidades do serviço permitem que advogadas, advogados, partes envolvidas em processos e demais pessoas interessadas busquem informações processuais e esclarecimentos gerais sobre tramitação e serviços judiciais sem que precisem se deslocar até o Tribunal, economizando tempo e recursos. 

O acesso remoto é feito pela plataforma de videoconferência Microsoft Teams, oferecendo a mesma qualidade e atenção do atendimento presencial, em salas individualizadas para proteger o sigilo profissional e a segurança das partes. 

Horário e regras de funcionamento 

O atendimento do Balcão Virtual está disponível de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h. Para utilizá-lo, basta fazer login na plataforma e aguardar conforme a posição na fila indicada pelo sistema, que também oferece a opção para atendimento preferencial. 

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Não é necessário agendamento prévio para acessar o Balcão Virtual. No entanto, o cadastro é obrigatório na primeira vez em que a pessoa for acessar o sistema, assim como a utilização de câmera e microfone para usar a sala virtual. Em caso de problemas de conexão, a usuária ou o usuário tem até cinco minutos para retornar ao atendimento anterior ou pode iniciar uma nova solicitação.   

Mas atenção: é vedado o uso do Balcão Virtual para protocolar petição ou consultoria jurídica. O atendimento é restrito à prestação de informações processuais e a esclarecimentos gerais sobre a tramitação dos feitos e aos serviços judiciais disponíveis às partes e a advogadas e advogados. 

Balcão virtual do TSE

Para mais detalhes sobre o uso do Balcão Virtual, acesse https://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/processos/balcao-virtual.

RL/LC, DB  

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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