POLÍTICA NACIONAL

Prazo para ação por vício construtivo em imóvel será de 5 anos, define projeto

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O prazo de prescrição para ações judiciais de indenização por vícios construtivos em imóveis passará a ser de cinco anos, contados a partir do “habite-se”, no caso do construtor, e da entrega das chaves, no caso do incorporador. É o que determina projeto de lei (PL 3.997/2024) apresentado neste mês pelo então senador Flavio Azevedo, do Rio Grande do Norte. 

O autor, que agora está fora de exercício, explica que a proposta inclui no Código Civil (Lei 10.406, de 2002) o prazo prescricional e o marco inicial para contagem do tempo quando houver pedido de reparação por vícios de construção. Ele afirma que essa definição de prazo não existe na legislação brasileira. 

“Esta omissão legislativa, além de promover insegurança jurídica e judicialização excessiva, impõe um ônus excessivo aos setores da construção e da incorporação, que não devem ter a sua responsabilidade fixada ad eternum”, argumenta o ex-senador.

Azevedo defende que a limitação do prazo ajuda a combater fraudes e ações judiciais indevidas no setor da construção civil. Na justificativa do projeto, ele sustenta que, “a partir de 2018, ações judiciais sobre falhas construtivas na faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida contra empresas do setor da construção inundaram o Poder Judiciário”. 

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Para o autor, a maior parte dessas ações foi ajuizada sem provas idôneas, com alegações genéricas, caracterizando litigância predatória, que ele considera “uma verdadeira indústria de litígios no país”. O ex-senador afirma que a proposta é condizente com o prazo prescricional de cinco anos no Código de Defesa do Consumidor por danos causados em produtos ou serviços.

O projeto aguarda encaminhamento para análise das comissões do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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