POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova nome de Pedro Gurgacz para BR-163, no Paraná
Publicado em
3 de dezembro de 2024por
Da Redação
A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (3) proposta de lei que dá ao trecho da rodovia BR-163 ligando Cascavel a Capitão Leônidas Marques, no Paraná, o nome de Pedro Gurgacz, empresário e político de Cascavel. Originado na Câmara dos Deputados, o PL 1.738/2024 obteve voto pela aprovação do relator, senador Jorge Seif (PL-SC). Se não houver recurso para votação em Plenário, a matéria seguirá para sanção presidencial.
O relatório de Seif foi lido na reunião pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). O propósito da matéria, diz o relator, é homenagear Pedro Gurgacz em razão de sua luta para atrair recursos federais e estaduais para a melhoria das estradas em Cascavel. Além disso, Seif aponta o “papel crucial do político na modernização da infraestrutura da cidade, promovendo projetos que melhoraram a qualidade de vida dos moradores e impulsionaram o crescimento econômico”.
Para o senador, a atuação de Gurgacz gerou investimentos e acelerou as obras de duplicação da BR-163, uma das principais vias para o escoamento da produção agrícola, principalmente de grãos, para exportação.
Pedro Gurgacz faleceu aos 73 anos em 1986.
São José do Rio Preto
Também aprovado pela CI nesta terça-feira, o PL 3.793/2021 denomina Silvio Andreoli o viaduto localizado na rodovia BR-153, no município de São José do Rio Preto, em São Paulo. A proposta da Câmara dos Deputados recebeu parecer favorável do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM). O texto vai à sanção presidencial.
O relatório de Eduardo Braga também foi lido na reunião por Tereza Cristina. O projeto é uma homenagem a Silvio Andreoli, engenheiro civil que teve trajetória profissional e pessoal importante para o estado de São Paulo, principalmente para a região de São José do Rio Preto. O viaduto que levará seu nome está situado no km 65 da BR-153, na pista sul da Avenida Murchid Homsi, em São José do Rio Preto.
De acordo com o relator, a vida de Silvio Andreoli é marcada pela resiliência, dedicação ao serviço público e contribuições notáveis para a infraestrutura rodoviária brasileira, sendo a mais notável o projeto de duplicação da Via Expressa de São José do Rio Preto na década de 1970. Na época, a obra foi considerada uma das melhores em termos de engenharia mundial, com impacto significativo no desenvolvimento urbano e na melhoria da mobilidade na região.
Silvio Andreoli iniciou sua carreira profissional como engenheiro fiscal no Departamento de Estradas e Rodagens do Estado de São Paulo (DER-SP), em 1960. Em 1965, foi aprovado em concurso público e tornou-se servidor efetivo do órgão, ocupando, ao longo de quatro décadas, diversas posições de liderança.
Além da atuação no DER-SP, Eduardo Braga destaca que Silvio Andreoli desempenhou outros papéis importantes na comunidade, como agente consular da Itália em São José do Rio Preto, o que fortaleceu os laços culturais e econômicos entre Brasil e o país europeu.
Viaduto em São Paulo
Outro projeto aprovado pela CI nesta terça-feira dá o nome de Viaduto Soldado Constitucionalista Abílio Previdi a um viaduto localizado no Km 464,6 da BR-116, trecho conhecido como Rodovia Régis Bittencourt, no estado de São Paulo. O PL 6.156/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) e segue para sanção presidencial.
Heinze afirmou que Abílio Previdi, nascido em 1910, no distrito de Pariquera-Açu, então pertencente a Jacupiranga (SP), desde jovem envolveu-se com o transporte da produção agrícola local, auxiliando no escoamento da produção para outros municípios e para o Porto de Santos. Segundo o relator, o homenageado participou da Revolução Constitucionalista, movimento que visava à restauração da Constituição e à retomada da legalidade democrática no Brasil, servindo como soldado constitucionalista responsável pelas operações logísticas do movimento.
Heinze complementou que, após o conflito, Abílio Previdi foi eleito vereador e exerceu o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Jacupiranga por duas gestões, sempre representando os interesses de Pariquera-Açu. Conhecido por seu senso de justiça, cultura e simpatia pessoal, dedicou-se intensamente às causas sociais e ao desenvolvimento da região.
“A trajetória de Abílio Previdi simboliza o espírito de luta e o compromisso com a democracia característicos dos participantes da Revolução Constitucionalista. Homenageá-lo é também manter viva a memória de um dos momentos mais significativos da história paulista e brasileira”, finaliza.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
2 dias agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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