POLÍTICA NACIONAL

Seguridade especial para cooperados do campo vai à sanção

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O Senado aprovou nesta terça-feira (3) o projeto que estende a condição de segurado especial para membros de cooperativas vinculadas a atividades rurais. O PL 1.754/2024 vai à sanção. 

A proposta é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 580/2007, do ex-senador Neuto de Conto. O projeto determina que a associação à cooperativa não descaracteriza a condição de segurado especial, que é concedida ao trabalhador que exerce sua atividade majoritariamente no campo. 

O trabalho rural pode ser realizado individualmente ou em regime de economia familiar. Atualmente, a norma é válida apenas para membros de cooperativas agropecuárias ou de crédito rural e, com a proposta, passará a valer para outras formas de cooperativas.

Não é considerado segurado especial o membro de grupo familiar que possui outra fonte de rendimento. A lei exclui dirigentes de cooperativas rurais dessa regra. 

Com o projeto, integrantes da administração, do conselho fiscal e de outros órgãos de cooperativas, de todos os tipos, também serão considerados segurados especiais. 

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Associados a cooperativas de trabalho não serão incluídos no regime de seguridade especial. Essas organizações são compostas por profissionais com interesse em comum e os cooperados trabalham de maneira autônoma. Um dos objetivos desse modelo é a melhoria da remuneração e das condições de trabalho de seus associados.

Vinculação rural

Após reuniões com o governo e representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), o relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), apresentou nesta terça-feira um novo parecer com ajustes de redação para evidenciar que as cooperativas devem possuir atuação vinculada às atividades e categorias rurais abrangidas pelo regime de segurado especial. 

É o caso das cooperativas produtores rurais, seringueiros, extrativistas vegetal, pescadores artesanais e de seus familiares que desempenham atividades em regime de economia familiar. 

As alterações redacionais giram em torno da necessidade de que, por exigência constitucional, as cooperativas às quais os segurados sociais se associam ou que nelas venham a ocupar cargos diretivos devem possuir atuação vinculada às atividades rurais previstas na legislação — apontou o relator, que comemorou a aprovação após quase duas décadas de tramitação da proposta. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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