POLÍTICA NACIONAL

Plenário aprova percentual de recursos do PNHU para regularizar favelas

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Projeto de lei que destina recursos do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) para a regularização de favelas e áreas de invasão foi aprovado nesta quinta-feira (5) pelo Plenário do Senado. Subprograma do Minha Casa, Minha Vida, o PNHU é voltado especificamente para as grandes cidades. Por essa razão, o PLC 64/2016 reserva 2% do investimento anual do PNHU para a regularização fundiária de assentamentos urbanos. A proposta vai à sanção presidencial.

Iniciativa da deputada Soraya Santos (MDB-RJ), a matéria recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). No Senado, o projeto já havia sido aprovado pelas comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), e chegou ao Plenário, mas um requerimento encaminhou a proposta à análise também da CAE. 

Entre as medidas, o projeto também assegura apoio técnico e financeiro para as ações de regularização e proíbe o contingenciamento desses recursos. O texto ainda reserva outros 2% da verba do PNHU para oferta pública de recursos destinados à subvenção econômica em municípios com até 50 mil habitantes. 

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Custeio

A autora do projeto original (PL 1.552/2015 na Câmara), Soraya Santos, argumentou que a Lei 11.977, de 2009, que instituiu o Minha Casa Minha Vida, não incorporou a regularização fundiária ao programa, limitando-se a disciplinar o tema enquanto política municipal. Tal fato, segundo a deputada, estaria prejudicando a alocação de recursos federais para essa política, uma vez que o Minha Casa Minha Vida é direcionado apenas à produção de novas unidades habitacionais. Em sua visão, a regularização fundiária promove o direito à cidade, que “envolve muito mais que a construção de casas”.

De acordo com Mecias de Jesus, as regularizações fundiárias podem ser, em tese, custeadas pelos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), criado pela Lei 11.125, de 2005, mas na prática verifica-se que a política federal de habitação tem sido implementada exclusivamente no âmbito do Minha Casa Minha Vida. Ele acrescenta que a Lei 14.118, de 2021, que instituiu o Programa Casa Verde e Amarela, estabeleceu que a partir do dia 26 de agosto de 2020 todas as operações com benefício de natureza habitacional geridas pelo governo federal integrarão o referido programa.

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Regulamentação

De acordo com o projeto aprovado, o Poder Executivo deverá definir regras específicas para seleção dos beneficiários dos recursos destinados pelo projeto. O regulamento também disporá sobre regras para a contratação dos financiamentos nas ações de regularização.

Mecias acatou uma emenda de redação aprovada quando o projeto tramitou na CDR, para atualizar uma referência legal, e apresentou uma emenda também de redação para renumerar dispositivos em virtude dessa atualização.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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