POLÍTICA NACIONAL

Comissão vota parecer sobre rompimento da barragem da Vale em Brumadinho

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A comissão externa da Câmara dos Deputados sobre Fiscalização dos Rompimentos de Barragens se reúne na terça-feira (10) para discutir e votar o relatório do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), sobre Brumadinho (MG).

Em janeiro de 2019, a barragem do Córrego do Feijão, da Vale, se rompeu matando 272 pessoas e contaminando a bacia do rio Paraopeba.

Em setembro de 2019, a Polícia Federal indiciou 13 pessoas – sete funcionários da Vale e seis da Tüv Süd (empresa alemã contratada pela Vale para avaliar a barragem em Brumadinho).

Cinco anos depois, Pedro Aihara, um dos muitos bombeiros que atuaram diretamente no socorro às vítimas, lembra que nenhum responsável direto foi efetivamente punido, e a busca por justiça permanece “frustrantemente” inconclusiva.

“Essa triste constatação não apenas ressoa como uma injustiça perante as vítimas e suas famílias, mas também como um alerta contundente sobre a fragilidade das regulamentações e da fiscalização,” lamenta.

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Indenizações
Na esfera cível, a reparação dos danos coletivos vem ocorrendo sobretudo a partir de um acordo judicial firmado em 2021 entre a Vale, o governo mineiro e  o Judiciário.

As indenizações individuais e trabalhistas não foram abarcadas nesse acordo e são discutidas em negociações específicas. Ainda assim, nem todas as vítimas se sentiram contempladas e algumas optaram por mover ações judiciais próprias.

A alemã Tüv Süd tem ficado de fora de todas as decisões e negociações em torno das indenizações no Brasil. Em 21 de outubro de 2019, foi iniciada uma ação judicial na Justiça alemã.

Da Redação – ND
Com informações da Agência Brasil

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto aperfeiçoa decisão de investimento na previdência complementar

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Um projeto de lei complementar que está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado busca aperfeiçoar o processo decisório de alocação de recursos das entidades fechadas de previdência complementar.

PLP 87/2026, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), determina a necessidade de maioria absoluta no conselho deliberativo dessas entidades, para aprovar investimentos de valor igual ou superior a 5% de seus recursos garantidores.

O objetivo, segundo o autor, é impedir que investimentos de valor elevado exponham a saúde financeira dessas entidades a riscos, prejudicando não apenas os participantes e assistidos, mas também os patrocinadores públicos e o erário.

Lei Complementar 108, de 2001 já prevê, no inciso IV do art. 13, que o conselho deliberativo dessas entidades tenha que autorizar investimentos de 5% ou mais. Porém, não fala explicitamente em maioria absoluta. “A proposta qualifica o processo decisório nessas entidades, exigindo diálogo efetivo entre representantes do patrocinador e dos participantes e assistidos, ao mesmo tempo em que preserva a racionalidade do modelo de governança concebido na LC 108/2001”, destaca Esperidião Amin na justificativa do projeto.

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Conselho deliberativo

O projeto dispõe ainda que o presidente do conselho deliberativo dessas entidades, formado por seis membros, não poderá invocar o chamado “voto de qualidade” (de desempate) para formar maioria absoluta nas votações sobre essas decisões de investimento.

O texto aguarda designação de relator na CAE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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