POLÍTICA NACIONAL

Girão critica ‘ativismo político-ideológico’ do STF

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Em pronunciamento nesta terça-feira (10), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) criticou a atuação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. O senador apontou comportamentos que, segundo ele, representam ativismo judicial e intromissões em decisões políticas, como a interferência em políticas estaduais e a imposição de regras específicas, e que não condizem com a natureza do cargo.

— É isso que tem acontecido reiteradamente. O que é que os senhores precisam? De mais sinais? Nos últimos anos, o que a gente está vendo são alguns ministros do STF que, em vez de serem os guardiões da Constituição, da Carta Magna, são os primeiros a descumpri-la, fazendo verdadeiros malabarismos jurídicos para impor suas visões em assuntos de natureza política, [já] devidamente aprovados pelo Congresso Nacional — afirmou.

Girão citou falas públicas do ministro, como declarações feitas em eventos nacionais e internacionais, em que Barroso teria reforçado posicionamentos políticos. O senador mencionou também a participação de Barroso em um congresso da União Nacional dos Estudantes (UNE), onde o ministro teria dito que “derrotamos o bolsonarismo”. Para o parlamentar, tais comportamentos são impróprios para um integrante do Judiciário.

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O senador também criticou a participação de Barroso no julgamento sobre a descriminalização do uso de drogas, e citou a participação do ministro em eventos internacionais que promoviam a liberação da maconha. Girão questionou o motivo de Barroso não ter se declarado impedido no julgamento relacionado ao tema no STF.

— Esse senhor [Barroso] gosta de aparecer demais. Tire a toga e venha disputar uma eleição; é legítimo. Isso é negócio de político frustrado. O tribunal não é lugar de político, ministro Barroso. Por favor, respeite o Brasil, respeite os brasileiros, dê-se ao respeito — disse Girão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei fortalece seguro rural e fundo para catástrofes que atinjam a produção

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O apoio financeiro do poder público às empresas de seguro rural passa a ser despesa obrigatória e livre do contingenciamento, entre outras medidas de incentivo ao setor. É o que determina a Lei 15.526, sancionada com vetos nesta terça-feira (29) e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (30).

A norma busca tirar do papel o chamado “Fundo Catástrofe”, criado em 2010 para socorrer as seguradoras do setor em casos extraordinários de prejuízo às colheitas, mas até hoje inoperante.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.951/2024, apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). Para ela, a lei dá mais estabilidade para as atividades no campo.

“Um seguro rural mais eficiente ajuda a enfrentar as adversidades, preservar a produção e garantir a continuidade do abastecimento. Quando protegemos quem produz, protegemos também a segurança alimentar de todos os brasileiros”, afirmou a senadora em publicação nas redes sociais nesta quarta.

No Senado, o projeto foi aprovado em 3 de setembro, sob relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que manteve a maior parte do substitutivo (versão alternativa) dos deputados.

Seguro mais barato

Segundo o texto, as subvenções econômicas concedidas a cada ano serão “limitadas ao montante previsto no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional”. 

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Deverá haver articulação com estados e municípios para que estes complementem o auxílio às seguradoras, para baratear o seguro. Em nível federal, o apoio ocorre por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

Fundo Catástrofe

Ao apresentar o projeto, Tereza Cristina apontou que o Fundo Catástrofe, criado pela Lei Complementar 137, de 2010, não prosperou por falta de regulamentação e de aportes contínuos de recursos. A nova norma permite que o Executivo designe provisoriamente uma instituição existente para organizar o fundo. Além disso, prevê:

  • o fim do limite da contribuição da União ao fundo. Antes, o limite era de R$ 2 bilhões na adesão ao fundo, e R$ 4 bilhões em títulos públicos;
  • o incentivo do investimento de sociedades seguradoras com cotista, que será requisito para obter a subvenção econômica do PSR;
  • contribuição da União por meio de ações de empresas ou imóveis.

O fundo poderá diluir os riscos para empresas resseguradoras ou para o mercado financeiro, por meio de Letra de Risco de Seguros (LRS).

Vetos

O governo federal barrou trecho que explicitava que o setor seria isento de “todos os tributos federais incidentes, direta ou indiretamente, sobre o seguro rural”. Para o Poder Executivo, a medida diminuiria a arrecadação federal sem obedecer a legislação fiscal, que exige estudo do impacto orçamentário e medidas de compensação.

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Conforme o rito legislativo, os parlamentares ainda deverão decidir se derrubam ou mantêm o veto.

Empréstimos

Os produtores que possuem seguro rural terão prioridade nas linhas de crédito criadas pelo governo para prorrogar ou renegociar dívidas. Agora o poder público poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário. A exigência era proibida pela Lei 10.823, de 2003 (Lei do Seguro Rural).

Para o relator Bagattoli, os tomadores de empréstimo terão mais segurança para usar o contrato de seguro como garantia de que honrarão as parcelas. O banco ainda poderá exigir as indenizações da seguradora, caso ocorra um sinistro, como a perda da lavoura. Isso poderá diminuir os juros dos financiamentos e torná-los mais acessíveis, na avaliação do senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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