POLÍTICA NACIONAL

CE reconhece barracas da Praia do Futuro, em Fortaleza, como patrimônio cultural

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Foi aprovado nesta terça-feira (10) na Comissão de Educação e Cultura (CE) o reconhecimento das barracas da Praia do Futuro, em Fortaleza, Ceará, como patrimônio cultural nacional. O PL 4.537/2024, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), foi relatado na CE pelo senador Cid Gomes (PSB-CE) e segue agora votação em Plenário, com urgência.

Para o relator, a Praia do Futuro é um ícone de Fortaleza e do Ceará, reconhecida por sua cultura, patrimônio histórico e impacto econômico, com barracas que vão além de estabelecimentos comerciais, servindo como espaço culturais e gastronômicos ao público.

— As barracas da Praia do Futuro são testemunhas do desenvolvimento turístico de Fortaleza, desempenhando um papel importante em manifestações culturais como shows e danças e impactando positivamente a comunidade e o meio ambiente — reforçou Cid.

Os seis quilômetros da Praia do Futuro firmaram-se como ponto turístico em Fortaleza na década de 1940 e tornaram-se marca registrada do litoral do Ceará. Pelo projeto, o poder público, em parceria com a comunidade local, deve adotar medidas para preservação, valorização e salvaguarda do patrimônio cultural. O texto também assegura a participação ativa da comunidade local, dos barraqueiros e dos demais interessados na formulação de políticas públicas destinadas à preservação do patrimônio cultural.

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A aprovação do projeto pode colaborar na solução de uma disputa jurídica envolvendo as mais de 100 barracas que ocupam a faixa de areia da praia. Em 2005, o Ministério Público Federal ajuizou na ação civil pública pedindo a remoção de barracas construídas irregularmente. Desde então, MP, Prefeitura e empresários negociam uma solução conjunta para o local.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que impede que assassino receba herança de outros membros da família

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede herdeiros condenados por homicídio de receber, por vias indiretas, o patrimônio de outros parentes da mesma família.

A comissão aprovou o substitutivo apresentado pela relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 23/26, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). 

A proposta estende o chamado “instituto da indignidade” aos parentes colaterais até o quarto grau. A alteração é incluída no Código Civil. Pela regra atual, a perda do direito à herança por crime doloso só vale quando o crime é cometido contra o dono dos bens, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos. 

O projeto foi apresentado pela autora com o objetivo de criar a “Lei Suzane von Richtofen”. Richtofen foi condenada a 39 anos de prisão por planejar o assassinato dos próprios pais em 2002 e hoje cumpre a pena em regime aberto. O caso voltou a repercutir pela possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio de um tio falecido.

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Seguro de vida
O texto aprovado também modifica a Lei do Contrato de Seguro, para prever que seguro de vida também não poderá ser pago nos casos previstos pelo Código Civil, ou seja, para quem tiver sido autor, co-autor ou tiver participado de homicídio doloso contra o segurado, seu cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou os seus colaterais até o quarto grau. 

Segundo a relatora, essas modificações, além de trazerem mais segurança jurídica ao evitarem longas discussões judiciais em inventários, “garantem que o patrimônio familiar permaneça com aqueles que respeitam a solidariedade inerente aos vínculos de sangue e afeto, compatibilizando a norma aos valores que informam o Direito Civil contemporâneo”. 

A proposta ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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