POLÍTICA NACIONAL

Aprovada proposta que proíbe discriminação de gênero em concursos de polícias e bombeiros

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Na sessão desta terça-feira (10), a Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou a proposta que veda o estabelecimento de percentuais máximos para ingresso de mulheres em concursos públicos para as carreiras de policiais militares e bombeiros. O PL 307/2024, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), recebeu parecer favorável, com uma emenda, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC). Ele segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta altera a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Na justificativa, Kajuru argumenta que vários estados brasileiros fixaram um percentual máximo para a participação de mulheres nos efetivos, o que na visão do autor configura uma ofensa ao princípio da isonomia do acesso aos cargos públicos. “Essa fração não costuma passar de 10%, configurando uma evidente e inconstitucional discriminação”, afirma o senador, na justificação.

De acordo com Kajuru, estudiosos da segurança pública apontam vantagens na participação feminina nas forças policiais, tais como menor frequência de uso excessivo da força, melhor relação com a comunidade e melhor preparo para lidar com crimes sexuais e com violência doméstica. Petecão, por sua vez, lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais as cotas máximas de gênero em diversos concursos para polícias militares. Além disso, determinou que essas cotas só seriam compatíveis com a Constituição em casos excepcionais.

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O relator Petecão aponta, no entanto, que as funções de policiais e bombeiros militares expõem os agentes a situações que exigem uso de força física, como confrontos, buscas e salvamentos. Por isso, ele apresentou emenda que prevê que, quando for alcançado o percentual de 40% de mulheres no efetivo da instituição, será possível o estabelecimento de cota máxima de ingresso de mulheres no edital do concurso, desde que essa cota não seja menor do que esses mesmos 40%.

A sugestão de emenda foi elogiada pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

— Essas carreiras requerem determinadas exigências físicas que, às vezes, não é o caso que sejam totalmente ocupadas por mulheres. Nada contra, muito pelo contrário, mas havia uma certa preocupação e vossa excelência fez uma correção extremamente pertinente — ponderou Mourão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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