POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova assistência psicológica para profissionais de segurança pública em ações com alto nível de estresse

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante assistência psicológica ou psiquiátrica imediata aos profissionais de segurança pública envolvidos em ações cujo resultado implicar alto nível de estresse. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado André Janones (Avante-MG), o Projeto de Lei 2573/23 foi aprovado nesta quarta-feira (11) na forma do substitutivo da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).

O texto aprovado estende a assistência psicológica ou psiquiátrica aos profissionais de segurança pública envolvidos em casos de violência doméstica, como vítimas ou autores.

As ações serão desenvolvidas no âmbito do Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida), criado pela Lei 13.675/18, que reserva entre 10% e 15% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de saúde mental a fim de evitar suicídio.

Recursos
De acordo com o texto, terão prioridade no recebimento desses recursos os estados que criarem em seus órgãos de segurança pública serviços de apoio psicossocial para atendimento clínico e social, além de manter o apoio às relações sociais de seus integrantes, entre si e com a sociedade para favorecer sua saúde mental.

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Dessa forma, serão considerados os serviços de apoio psicossocial que contarem com atendimento em regime ambulatorial, equipes de sobreaviso para atendimento fora dos horários do expediente e acompanhamento regular daqueles policiais, servidores e militares que demandem cuidados mais específicos.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs

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O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.

O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.

De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:

  • assistência técnica para qualificação das artesãs;
  • incentivos à comercialização dos produtos;
  • campanhas de valorização do artesanato feminino; e
  • apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.

Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.

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— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.

Ofícios

O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.

O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.

Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.

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Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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