POLÍTICA NACIONAL

Plenário aprova general Guido Naves para ministro do STM

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O Plenário aprovou nesta quinta-feira (12) a indicação do general de Exército Guido Amin Naves para o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar (STF) (MSF 56/2024). A mensagem recebeu 51 votos favoráveis e três contrários. Naves deve assumir a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Lúcio Mário de Barros Goes.

O nome do militar havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (11). A mensagem foi relatada no colegiado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA).

Durante a sabatina, o general Guido Naves foi questionado sobre a eleição para a Presidência do STM, ocorrida na semana passada. A Corte tradicionalmente elege para o cargo o ministro mais antigo.

No entanto, embora a ministra Maria Elizabeth Rocha fosse a candidata natural, o ministro Péricles de Queiroz apresentou uma candidatura alternativa. Maria Elizabeth Rocha obteve uma vitória apertada (oito votos contra sete) e se tornou a primeira mulher eleita para presidir o STM.

Na sabatina, o general Guido Naves limitou-se a parabenizar a nova presidente.

— Tenho absoluta convicção de que a ministra tem toda a experiência e todos os predicados para exercer a presidência do STM nos próximos dois anos, conforme foi eleita. De antemão desejo a ela todo o sucesso nesse trabalho de conduzir os trabalhos da Corte nesse próximo biênio. Não vejo nada mais que possa dizer a respeito disso — disse o militar.

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Currículo

O general Guido Naves é o atual titular do Comando Militar do Sudeste. É bacharel em ciências militares, mestre em operações militares e doutor em ciências militares.

Foi general de brigada do Comando de Defesa Antiaérea e chefe do Escritório de Projetos Estratégicos do Exército. Também esteve à frente do Comando Conjunto de Defesa Cibernética, do Departamento de Ciência e Tecnologia do Exército e do Conselho de Administração da Indústria de Material Bélico do Brasil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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