POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova incentivo a empresas que investem em ônibus elétricos

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A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou na terça-feira (10) proposta do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) que isenta do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os subsídios para eletrificação da frota de ônibus usada no transporte público (PL 1.376/2024). O texto recebeu parecer favorável do senador Efraim Filho (União-PB) e segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto altera a Lei 14.789, de 2023, com o objetivo de “descarbonizar” a frota de ônibus do país, ou seja, substituir o óleo diesel, que libera gás carbônico e contribui para o aquecimento global, por uma fonte de energia “limpa”, reduzindo as emissões de gases de efeito estufa.

“A descarbonização da frota de ônibus é um grande desafio, visto que o transporte público enfrenta desafios financeiros e de sustentabilidade, tendo sido um dos setores mais afetados pela pandemia de covid-19”, registrou Efraim Filho em seu relatório. Por isso, ele diz considerar indevido tributar os auxílios financeiros dados pelo poder público às empresas para a implantação de tecnologias limpas no transporte público.

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Efraim acatou emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) que prevê a exclusão dos incentivos governamentais à eletrificação das frotas de ônibus da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Ônibus híbridos

O relator também acatou emenda do senador Fernando Farias (MDB-AL) que estende a isenção para ônibus híbridos que possuam motor elétrico e motor a combustão movido a etanol. De acordo com Efraim Filho, a implantação de ônibus elétricos “exige vultosos investimentos em infraestrutura de recarga, além de representar um custo de aquisição mais alto que o dos modelos a diesel”. Para ele, a emenda de Fernando Farias oferece “uma boa alternativa para a eletrificação, pois reduz tanto a necessidade de estações de recarga quanto de baterias embarcadas, o que barateia tanto a infraestrutura quanto o ônibus em si”.

Vantagens e desvantagens dos ônibus elétricos

Efraim Filho argumenta que os ônibus elétricos são vantajosos porque grande parte da eletricidade no Brasil é gerada a partir de fontes renováveis. Além disso, ressalta ele, esses veículos são menos poluentes e mais silenciosos, oferecendo viagens com menos ruído e vibrações — ou seja, com maior nível de conforto. Além disso, observa o relator, os ônibus elétricos, por serem mais modernos que os ônibus a diesel, permitem a adoção de pisos baixos, facilitando o embarque e o desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

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No entanto, o relator reconhece que os ônibus elétricos são mais mais caros e demandam uma infraestrutura de recarga, o que exige, segundo ele, um volume de investimentos maior que a capacidade das empresas — o que justifica ampliar os incentivos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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