POLÍTICA NACIONAL

Projeto aprovado em comissão determina que campanhas sobre câncer infantil foquem nos sintomas

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1986/24, que determina prioridade de divulgação de informações sobre os sintomas do câncer em crianças e adolescentes nas campanhas nacionais e regionais de conscientização. O texto altera a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.

A proposta, do deputado Jefferson Campos (PL-SP), foi aprovada por recomendação da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

As campanhas deverão ter como foco prioritário sinais e sintomas dos principais cânceres infantis e incluir programas de educação continuada de profissionais de saúde, principalmente na atenção primária.

“O diagnóstico precoce é determinante para o sucesso do tratamento oncológico em crianças. A identificação rápida e precisa dos sintomas facilita intervenções menos agressivas e aumenta as possibilidades de recuperação”, afirmou Rogéria Santos. “No contexto da saúde pública, isso representa também uma otimização dos recursos.”

Atualmente, a Política de Atenção à Oncologia Pediátrica já prevê a realização de campanhas de conscientização sobre o câncer infantojuvenil, mas não detalha os assuntos a serem abordados nem trata da educação continuada dos profissionais que atendem crianças dentro das campanhas. A capacitação continuada de profissionais é abordada em outros pontos da lei.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

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O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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