POLÍTICA NACIONAL

Congresso vota LDO de 2025 na quarta-feira

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O Congresso Nacional realiza sessão conjunta na quarta-feira (18), a partir das 10h, para votar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (PLN 3/2024) e uma série de projetos que abrem créditos extraordinários ao Orçamento de 2024

O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, que define as prioridades da administração pública federal e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), teve seu relatório preliminar aprovado na Comissão Mista de Orçamento (CMO). O senador Confúcio Moura (MDB-RO) protocolou o relatório final na noite de domingo (15). No total, ele analisou 1.429 emendas. O texto ainda precisa ser votado pela CMO antes da sessão do Congresso.

O impasse sobre as novas regras para destinação de emendas parlamentares e a intenção de esclarecer, no relatório, dúvidas sobre o que pode e o que não pode ser feito com essas indicações ao Orçamento para 2025 provocou atraso no acordo para a construção do texto final.  

Em agosto, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o pagamento das emendas. No começo do mês, ele autorizou a liberação dos recursos, mas impôs novas regras.

Antes disso, em novembro, senadores e deputados aprovam projeto de lei complementar (PLP 175/2024), que regulamenta as regras de transparência, execução e impedimentos para as emendas parlamentares ao Orçamento, incluindo as chamadas “emendas Pix”, que são transferências especiais diretas do caixa da União para estados e municípios. 

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Na semana passada, o governo publicou uma portaria para tentar adequar as normas das emendas à decisão do STF sobre maior transparência e rastreabilidade. No relatório, Confúcio Moura fez alguns ajustes nas regras a partir dessas novas decisões.

“Melhoria trazida ao processo pelo nosso substitutivo é a possibilidade de que os autores das emendas indiquem a ordem de prioridade para sua execução. Essa mudança é decorrente do maior conhecimento que os parlamentares possuem sobre as urgências e prioridades para execução das políticas públicas por eles propostas em favor da população representada”, aponta o relator.

Aviação Civil e Petrobras 

Além do PLDO, a pauta traz ainda uma série de projetos de Lei do Congresso Nacional (PLNs) que abrem crédito especial ou suplementar para vários órgãos do governo. O que traz maior volume de recursos é o PLN 38/2024, que abre crédito especial de R$ 4 bilhões para o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac).

Já o PLN 14/2024 abre crédito especial de R$ 67,3 milhões ao Orçamento de Investimentos para 2024, conforme aprovado na Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano, em favor da Petrobras Netherlands B.V. (PNBV), empresa do grupo Petrobras, destinada à exploração marítima e terrestre de petróleo de gás natural.

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O valor será aplicado na aquisição de participações em projetos para perfuração de poços pioneiros (os primeiros a serem perfurados) em novos mercados no exterior.

Fundo Partidário 

Outro projeto é o PLN 39/2024 para adequar a correção dos recursos do Fundo Partidário às regras do arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). De acordo com a mensagem que acompanha a proposta, a medida não impacta o valor autorizado para o fundo pela Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024, que foi de R$ 4,9 bilhões.

Conforme o Ministério do Planejamento e Orçamento, o objetivo é apenas “conferir maior clareza à norma”. O fundo vinha sendo corrigido pela regra do teto de gastos (Emenda Constitucional 95, de 2016), que previa o aumento pela inflação acumulada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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