POLÍTICA NACIONAL

Publicada MP que libera R$ 120 milhões para ações de defesa civil

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O governo editou na segunda-feira (16) medida provisória que libera R$ 120 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional aplicar na gestão de riscos de desastres naturais. A MP 1.279/2024 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17).

Entre as atividades às quais o dinheiro se destina estão a proteção e defesa civil que, segundo o governo, devem favorecer cerca de 560 mil pessoas.

Apesar de ter força de lei e estar valendo, a MP ainda precisa ser analisada Congresso Nacional no prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período.

Gestão de riscos é o processo de identificar, analisar e reduzir ameaças associadas a desastres naturais causados por fenômenos da natureza que atuam independentemente da ação humana, como incêndios, deslizamentos de terra e inundações. 

Projeto

Em maio, 478 municípios do Rio Grande do Sul foram atingidos por enchentes que mataram pelo menos de 183 pessoas e afetaram quase 2,4 milhões de pessoas. Ainda em maio, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) apresentou projeto que institui a Política Nacional de Gestão Integral de Risco de Desastre. O PL 5.002/2023 foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) e seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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O projeto cria o Sistema Nacional de Gestão Integral do Risco de Desastres, que deverá ser composto por um órgão superior (comitê interministerial), um órgão consultivo e deliberativo (conselho nacional) e demais órgãos setoriais, representados por entidades da administração direta e indireta, nas três esferas de governo, que aturam na execução das ações.

O sistema deverá ser composto por um órgão superior (comitê interministerial), um órgão consultivo e deliberativo (conselho nacional) e demais órgãos setoriais, representados por entidades da administração direta e indireta, nas três esferas de governo, que aturam na execução das ações.

O órgão superior terá a função de coordenar e avaliar o plano nacional de gestão de riscos, definir áreas e ações prioritárias para investimentos e promover a gestão integrada das estratégias estabelecidas na política. Já o órgão consultivo deverá assessorar e propor diretrizes às políticas de gestão de riscos, além de deliberar sobre normas e padrões relacionados.

Os estados e o Distrito Federal deverão elaborar normas supletivas e complementares relacionadas com a gestão de desastres, observando o que for estabelecido pelo órgão consultivo e deliberativo. A participação dos órgãos setoriais, da sociedade civil organizada e da população em geral deverá ser organizada pelos entes estaduais e municipais.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova criação da Universidade Federal do Esporte, que vai à sanção

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O Senado aprovou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei 6.133/2025, do Poder Executivo, que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte). A matéria foi votada em regime de urgência (REQ 9/2026), a pedido da Comissão de Esporte (CEsp) do Senado, e segue para sanção presidencial.

A nova instituição será vinculada ao Ministério da Educação e terá sede em Brasília, com possibilidade de expansão para outros estados. O objetivo é promover o ensino, a pesquisa, a extensão e a inovação na área da ciência do esporte.

Para a senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora da proposta na Comissão de Esporte, a criação da universidade representa um avanço para o desenvolvimento do esporte nacional. Segundo ela, a instituição permitirá formar gestores, treinadores e outros profissionais do setor, além de oferecer novas oportunidades educacionais para atletas após o encerramento da carreira esportiva.

A senadora destacou que a iniciativa contribuirá para o fortalecimento do paradesporto, da participação feminina e de políticas de inclusão no esporte.

— Os méritos desta proposição são reunir, em uma mesma instituição, ensino, pesquisa, inovação, formação de profissionais e oportunidades para atletas que estão em transição de carreira — afirmou.

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Os recursos da universidade, segundo a lei, poderão ser provenientes do Orçamento Geral da União, de convênios, contratos, serviços prestados, auxílios e subvenções, além de valores oriundos das apostas destinados ao Ministério do Esporte. A implantação da instituição, porém, dependerá de previsão específica no Orçamento da União.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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