POLÍTICA NACIONAL

CSP aponta falhas no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) concluiu nesta terça-feira (17) sua avaliação sobre a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (PNBPD), realizada durante o ano de 2024. Os integrantes do colegiado aprovaram o relatório final da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) que, entre outros pontos, aponta falhas na implementação da política e a falta de monitoramento de seus resultados.

Damares afirmou que o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD) ainda não está efetivamente implementado e que há informações “conflitantes” entre ele e outros sistemas utilizados. O cadastro, que foi criado na mesma lei que instituiu a PNBPD (Lei 13.812, de 2019), deve centralizar e integrar bancos de dados diversos para otimizar a busca desses indivíduos.

— Tem vários cadastros. [O Ministério Público] fala que tem 101.000 pessoas desaparecidas. Aí vamos para o Ministério da Justiça, tem um outro número. Vamos a uma secretaria de segurança [estadual], tem um outro número. Nós precisamos ter a integração dos cadastros, até hoje não há compartilhamento de dados. Esse foi o maior problema [diagnosticado].

Segundo o relatório, os bancos de dados desses órgãos, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal “não se comunicam ou se comunicam parcialmente”, no âmbito da política. 

O CNPD não foi a primeira tentativa “frustrada” de centralizar nacionalmente informações de desaparecidos, segundo o documento. Já em 2009 foi aprovado o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, que agora é parte do CNPD. Em 2012 e 2016 também houve tentativas de unificação dos bancos de dados, conforme relata Damares.

A consolidação das informações deve ser feita pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), autoridade central da PNBPD para coordenar diversos outros órgãos de segurança e de direitos humanos, de todos os entes federados.

Padronização

O relatório aprovado traz 16 recomendações ao Poder Executivo para melhorar a PNBPD. Entre elas está justamente a implantação completa do CNPD, o que só ocorrerá com a padronização dos diferentes sistemas de dados do gênero e dos boletins de ocorrência (BO) feitos pelas polícias dos estados.

Segundo o documento, apenas 11 estados brasileiros utilizam atualmente, no BO, o padrão do Procedimento Policial Eletrônico (PPE), enquanto outros 16 empregam sistemas próprios. Uma das sugestões da comissão para a uniformização é a anexação de uma foto recente e digitalizada da pessoa desaparecida.

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A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) também é uma das apostas da CSP para a integração de dados. Ela inclui dados biométricos e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), além de permitir vínculos com registros de saúde, previdência social e segurança pública. A CIN já está em implementação, sendo que todos brasileiros deverão possuí-la até o fim de 2032.

Santa Catarina

Para o senador Jorge Seif (PL-SC), a falta de alinhamento nos dados e nas investigações policiais gera discrepância na taxa de localização de desaparecidos entre os estados brasileiros. 

— Santa Catarina faz de um jeito, o Pará faz de outro, São Paulo faz de outro… Nós precisamos, de alguma forma, fazer uma política nacional que seja seguida pelas forças de segurança.

Ele apontou o estado de Santa Catarina como um “exemplo a ser seguido” no Brasil. Segundo o relatório, o estado possui taxas de mais de 80% de localização nos últimos anos.

O colegiado fez uma visita a Santa Catarina para analisar o Programa SOS Desaparecidos da Polícia Militar do estado (PMSC). A visita também ocorreu no Distrito Federal e no Pará. No estado do Norte, segundo relatou Damares, menos de 10% das pessoas desaparecidas são encontradas. 

Certidão de nascimento

Com a aprovação do relatório, o colegiado oficializa indicação ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para que a pasta fortaleça a política que expande cartórios integrados em maternidades: o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Acesso à Documentação Básica. Para Damares, a dificuldade de buscar desaparecidos está relacionada à ausência de documentos oficiais de identidade e de nascimento. 

— Se não sabemos quantas crianças estão nascendo no Brasil, não sabemos quantas de fato estão desaparecendo, estão vivas e faleceram — disse ela.

A indicação é um instrumento utilizado por senadores ou comissões do Senado para sugerir a outro Poder a adoção de providência. O documento não precisa ser votado ou respondido pela autoridade a que se destina.

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Apoio multidisciplinar

A relatora ainda considerou que a assistência psicológica e social do poder público às famílias de pessoas desaparecidas, prevista em lei, não está sendo feita “em lugar nenhum do Brasil”. Para isso, o relatório vislumbra a criação de “centros de referência multidisciplinares” para o acolhimento dos familiares.

A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que presidiu a reunião da CSP, apontou a gravidade da experiência para famílias nesta situação.

— Eu já tive contato com várias pessoas que têm filhos desaparecidos já há 5 anos, sem saber se morreram, o que aconteceu. É uma agonia sem fim — lamentou.

Monitoramento

O diagnóstico de Damares é que a única ferramenta usada pelo Comitê Gestor da PNBPD para avaliar seus resultados é o próprio CNPD, ainda inefetivo. O comitê, responsável pelo monitoramento, elabora relatórios periódicos com informações do cadastro para verificar o desempenho das buscas, a eficiência das investigações e o tempo de resposta das autoridades em casos de desaparecimento.

No entanto, além da falta de informações consolidadas no sistema, não há atualização segura dos casos em que a pessoa desaparecida volta para casa e não é feita a  “baixa” do desaparecimento. 

Para contornar a deficiência, a comissão sugere que a monitoração conte com a participação das famílias, de auditorias conduzidas por órgãos públicos externos e da sociedade civil. Neste caso, o documento elogia a parceria feita com a empresa Meta para divulgação de desaparecidos em suas redes sociais (Facebook e Instagram, por exemplo). 

Avaliação de políticas

O resultado dos trabalhos da CSP, requerido inicialmente por Damares e pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) (REQ 9/2024), também será enviado aos diversos órgãos que atuam na PNBPD. 

A avaliação de políticas públicas no Senado é resultado de uma resolução aprovada em 2013 para fortalecer o papel fiscalizador da Casa. De acordo com a norma, cada comissão permanente do Senado deve eleger uma política pública por ano para avaliação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs

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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.427, de 2026 permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol, exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias. 

A norma também determina a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. Além disso, prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à sua constituição. 

Originada do Projeto de Lei (PL) 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei altera a legislação das SAFs com o objetivo de aperfeiçoar a governança dessas sociedades, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano. 

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Vetos 

O texto foi sancionado com vetos. Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores. 

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas expressamente transferidas no momento da constituição. Segundo o governo, a regra permitiria a seleção dos passivos a serem assumidos pela sociedade, com possível prejuízo a terceiros e credores. 

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com a mensagem presidencial, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário. 

Também foi barrado trecho que proibia qualquer forma de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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