POLÍTICA NACIONAL

Kajuru: prisão de Braga Netto justifica PEC sobre candidatura de militares

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O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) destacou, em pronunciamento nesta terça-feira (17), a prisão preventiva do general da reserva Walter Braga Netto, que foi candidato a vice em 2022 na chapa do ex-presidente Jair Bolsonaro. Kajuru lembrou que Braga Netto foi preso por indícios de que tentava obter dados da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid. Segundo o Senador, essa ação buscava criar obstáculos às investigações sobre a tentativa de golpe de Estado articulada após a derrota de Bolsonaro em 2022.

— O desfecho vai demorar, mas já vivemos uma situação única em nossa história, com 25 militares indiciados, oito detidos e um general de quatro estrelas preso preventivamente por suspeita de atentar contra o Estado de direito. Um general de quatro estrelas na cadeia envergonha as Forças Armadas do Brasil e revela o quanto foi prejudicial à instituição o militarismo do governo Jair Bolsonaro.

Kajuru também defendeu a aprovação da proposta de emenda à Constituição que limita a candidatura de militares, da qual ele é relator (PEC 42/2023). A proposta aumenta o tempo de serviço exigido para que integrantes das Forças Armadas possam concorrer em eleições sem perder a remuneração. Para o senador, é indispensável separar as atividades militares das atividades políticas.

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— Acredito que a despolitização das Forças Armadas passa também por mudanças nos currículos militares, que ainda valorizam conceitos ultrapassados da chamada Guerra Fria. É preciso, de uma vez por todas, que os quartéis abandonem o ranço autoritário, a ideia de que militares podem tutelar os civis. Eles estão subordinados ao poder civil e têm o dever de rechaçar qualquer tipo de apelo à ilegalidade. Em todas as circunstâncias, devem agir sempre em defesa do Estado democrático de direito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para exercício da profissão de detetive particular

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define requisitos para o exercício da profissão de detetive particular. O registro profissional obrigatório deverá ser feito no Ministério do Trabalho e Emprego.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 9323/17, do ex-deputado Rogério Peninha Mendonça (SC). O relator também aproveitou parte de uma iniciativa que tramita em conjunto.

O substitutivo aprovado altera a Lei 13.432/17, que trata da profissão. Pelo texto, passam a ser equiparadas à expressão “detetive particular” as denominações “detetive profissional” e “agente de investigação privada”.

Exigências
Além disso, a proposta altera a norma para exigir, no exercício da profissão, os requisitos de capacidade civil e penal, gozo dos direitos civis e políticos e ausência de condenação penal transitada em julgado.

O texto original atribuía à Polícia Federal o registro profissional da categoria. “Projeto de iniciativa parlamentar não pode dispor sobre atribuições a um órgão da administração pública”, afirmou Leo Prates no parecer aprovado.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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