POLÍTICA NACIONAL

Cabo Verde ganha terreno em Brasília para instalação de embaixada

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A Presidência da República sancionou a Lei 15.043, de 2024, que autoriza o Executivo a doar uma área em Brasília para a instalação da Embaixada da República de Cabo Verde. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17).

A lei teve origem em um projeto de lei apresentado pelo governo em 2016, que foi aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional.

No Senado, o projeto tramitou como PL 2.251/2022. A iniciativa recebeu pareceres favoráveis do senador Fernando Dueire (MDB-PE), no âmbito da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), e do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Em seu parecer, Fernando Dueire destacou que a medida atende ao princípio da reciprocidade, uma vez que Cabo Verde já havia doado um imóvel na cidade de Praia para o Brasil.

“É extremamente importante a manutenção de boas relações com Cabo Verde, país irmão, ao qual estamos unidos por laços históricos, linguísticos, culturais e econômicos. Fundamental que disponha de um terreno para sua missão em Brasília que se coadune com a grandeza daquele arquipélago e de sua gente amiga”, disse.

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O terreno destinado à embaixada está localizado no Setor de Embaixadas Norte, em Brasília. A lei ainda prevê que a escritura de transferência da propriedade tenha uma cláusula de reversão do imóvel, caso ocorra alteração da finalidade da doação.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta com novas regras para placas de atendimento prioritário

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga estabelecimentos públicos e privados a inserir símbolos e descrições de diversas deficiências em placas de atendimento prioritário.

Pela proposta, as sinalizações deverão incluir representações para deficiências física, auditiva, visual, mental ou intelectual e múltipla, além de síndrome de Down, transtorno do espectro autista e mobilidade reduzida. O texto também mantém a prioridade para gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas idosas.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), para o projeto de lei original (PL 6967/25), do deputado Duda Ramos (Pode-RR).

“A proposta supera a visão de que a deficiência se restringe apenas a limitações motoras aparentes, combatendo o estigma e os questionamentos constrangedores que muitos cidadãos enfrentam ao tentar exercer seu direito à prioridade”, afirmou Geraldo Resende.

Tecnologia
Uma das mudanças trazidas pelo substitutivo é a permissão para o uso de tecnologias digitais. “O novo texto assegura que a norma não se restrinja a placas físicas, permitindo que estabelecimentos utilizem recursos digitais e audiovisuais que podem ser, em muitos casos, mais eficientes para a inclusão de pessoas com diferentes tipos de deficiência”, justificou Resende.

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Ele alterou ainda as punições para quem descumprir a lei. O projeto original previa sanções mais rígidas, mas o texto do relator estabelece um rito progressivo. As sanções começam com advertência educativa e prazo para adequação, antes de seguir para autuações e notificações ao Ministério Público ou órgãos de defesa do consumidor.

Padronização
As placas físicas, quando adotadas, deverão seguir determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade). O projeto também incentiva o uso de recursos como código QR e audiodescrição para facilitar a comunicação.

Símbolo universal
A Organização das Nações Unidas (ONU) desenvolveu em 2015 um símbolo internacional de acessibilidade, que consiste de figura humana simétrica com os braços abertos inscrita dentro de um círculo. O novo ícone tem o objetivo de representar a inclusão universal.

Recém-sancionada, a Lei 15.459/26 prevê a adoção da denominação “símbolo internacional de acessibilidade”, mas teve vetados os trechos que previam a substituição do símbolo atualmente usado no país pelo modelo da ONU. O governo federal argumentou que a mudança não contou com a participação das organizações representativas das pessoas com deficiência.

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Próximos passos
O PL 6967/25 segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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