POLÍTICA NACIONAL

Estudo analisa causas da persistência da desigualdade econômica no Brasil

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Quais são as causas da desigualdade econômica persistente no Brasil? Por que a desiguldade permanece estável ao longo dos anos, apesar de políticas públicas que visam promover redistribuição de renda, como o Bolsa Família?

As causas são complexas e variadas, segundo Thiago Caldeira, organizador da publicação Agenda Brasileira: Desigualdade Econômica, das Edições Câmara.

Nessa publicação, os autores analisam, em dez artigos, o papel das políticas públicas, previstas em leis, regulamentos e programas sociais, na distribuição de renda.

Segundo Thiago Caldeira, um fator persistente de manutenção das desigualdades sociais são os chamados estoques de capital social e humano das diferentes classes sociais. Isso significa que filhos de classes mais abastadas herdam não apenas bens materiais, mas também culturais e toda uma rede de contatos que fazem com que tenham mais chances de serem bem-sucedidos do que os filhos da parte mais pobre da população.

Os consultores legislativos da Câmara dos Deputados que produziram o estudo sobre desigualdade econômica analisam aspectos como as reformas tributária e da previdência, políticas habitacionais, subsídios no setor elétrico e desigualdades de oportunidades entre homens e mulheres no mercado de trabalho.

Redistribuição de renda
Eles concluem que as normas vigentes produzem, sim, redistribuição de renda, mas nem sempre no sentido de promover mais justiça social. Pelo contrário, na maioria dos casos analisados, a transferência de renda ocorre da parte dos mais pobres para os mais ricos.

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“São algumas políticas que vêm com a intenção de promover crescimento econômico, mas que, com olhar dando transparência e a sociedade fazendo análise detalhada daquilo, vai perceber que algumas dessas políticas geram resultado ruim em termos de desigualdade econômica”, afirma Caldeira.

Segregação de classes
Um dos fatores que perpetuam as desigualdades de acesso a bens culturais e humanos são as políticas urbanas que promovem segregação entre as classes sociais.

Segundo os autores, a proximidade entre diferentes classes permitiria não só a absorção de referências e comportamentos que se somariam ao capital humano do pobre, mas também a formação de redes de amizade que contribuiria para sua trajetória no mercado de trabalho.

Ao contrário disso, as políticas de zoneamento urbano dificultam a expansão das áreas mais valorizadas e deslocam os mais pobres para regiões cada vez mais distantes. Isso leva os autores a afirmar que o zoneamento é o “mecanismo de segregação mais bem-sucedido já inventado”.

Previdência
Outro exemplo de transferência de renda dos mais pobres para os mais ricos citado no trabalho são as regras de previdência. Um dos aspectos apontados pelo estudo é o caso dos microempreendedores individuais (MEI) no Regime Geral de Previdência.

Enquanto os demais trabalhadores contribuem com alíquotas que variam de 7,5% a 14% dos rendimentos, de acordo com a remuneração, os microempreendedores pagam uma alíquota fixa 5% sobre o valor de um salário mínimo.

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O limite de receita bruta anual para ser considero MEI é R$ 81 mil, o que equivale a um faturamento de R$ 6.750 mensais. Com isso, segundo os autores, em 2023, apenas 18,4% dos contribuintes cadastrados como MEI estavam entre os 50% mais pobres da população. Assim, os demais 81,6% estavam entre os 50% mais ricos.

Essa situação faz com que trabalhadores com renda mais baixa contribuam para pagar benefícios previdenciários dos microempreendedores individuais, mesmo que eles tenham renda muito mais alta.

Cashback
No sentido contrário, de transferência de ricos para pobres, os consultores citam a reforma tributária, principalmente com a adoção do chamado cashback, e algumas políticas educacionais, como é o caso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O cashback é um mecanismo para a devolução dos impostos pagos em produtos essenciais pela parte mais pobre da população. Os autores afirmam que o mecanismo vai beneficiar 71 milhões de pessoas.

A publicação está disponível em versão digital gratuitamente na Biblioteca Digital da Câmara ou nas plataformas de livros de celulares, tablets e outros dispositivos móveis.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei fortalece seguro rural e fundo para catástrofes que atinjam a produção

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O apoio financeiro do poder público às empresas de seguro rural passa a ser despesa obrigatória e livre do contingenciamento, entre outras medidas de incentivo ao setor. É o que determina a Lei 15.526, sancionada com vetos nesta terça-feira (29) e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (30).

A norma busca tirar do papel o chamado “Fundo Catástrofe”, criado em 2010 para socorrer as seguradoras do setor em casos extraordinários de prejuízo às colheitas, mas até hoje inoperante.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.951/2024, apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). Para ela, a lei dá mais estabilidade para as atividades no campo.

“Um seguro rural mais eficiente ajuda a enfrentar as adversidades, preservar a produção e garantir a continuidade do abastecimento. Quando protegemos quem produz, protegemos também a segurança alimentar de todos os brasileiros”, afirmou a senadora em publicação nas redes sociais nesta quarta.

No Senado, o projeto foi aprovado em 3 de setembro, sob relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que manteve a maior parte do substitutivo (versão alternativa) dos deputados.

Seguro mais barato

Segundo o texto, as subvenções econômicas concedidas a cada ano serão “limitadas ao montante previsto no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional”. 

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Deverá haver articulação com estados e municípios para que estes complementem o auxílio às seguradoras, para baratear o seguro. Em nível federal, o apoio ocorre por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

Fundo Catástrofe

Ao apresentar o projeto, Tereza Cristina apontou que o Fundo Catástrofe, criado pela Lei Complementar 137, de 2010, não prosperou por falta de regulamentação e de aportes contínuos de recursos. A nova norma permite que o Executivo designe provisoriamente uma instituição existente para organizar o fundo. Além disso, prevê:

  • o fim do limite da contribuição da União ao fundo. Antes, o limite era de R$ 2 bilhões na adesão ao fundo, e R$ 4 bilhões em títulos públicos;
  • o incentivo do investimento de sociedades seguradoras com cotista, que será requisito para obter a subvenção econômica do PSR;
  • contribuição da União por meio de ações de empresas ou imóveis.

O fundo poderá diluir os riscos para empresas resseguradoras ou para o mercado financeiro, por meio de Letra de Risco de Seguros (LRS).

Vetos

O governo federal barrou trecho que explicitava que o setor seria isento de “todos os tributos federais incidentes, direta ou indiretamente, sobre o seguro rural”. Para o Poder Executivo, a medida diminuiria a arrecadação federal sem obedecer a legislação fiscal, que exige estudo do impacto orçamentário e medidas de compensação.

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Conforme o rito legislativo, os parlamentares ainda deverão decidir se derrubam ou mantêm o veto.

Empréstimos

Os produtores que possuem seguro rural terão prioridade nas linhas de crédito criadas pelo governo para prorrogar ou renegociar dívidas. Agora o poder público poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário. A exigência era proibida pela Lei 10.823, de 2003 (Lei do Seguro Rural).

Para o relator Bagattoli, os tomadores de empréstimo terão mais segurança para usar o contrato de seguro como garantia de que honrarão as parcelas. O banco ainda poderá exigir as indenizações da seguradora, caso ocorra um sinistro, como a perda da lavoura. Isso poderá diminuir os juros dos financiamentos e torná-los mais acessíveis, na avaliação do senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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