POLÍTICA NACIONAL

Congresso aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 com meta de déficit fiscal zero

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O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (18) o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/24) com uma meta fiscal de déficit zero para 2025. Mas o governo poderá trabalhar com uma margem de tolerância prevista no arcabouço fiscal, de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Para 2025, isso significa um déficit de até R$ 30,9 bilhões.

Para as empresas estatais federais, a meta será de déficit primário de R$ 6,2 bilhões. Já a projeção do resultado primário de estados, Distrito Federal e municípios, que é apenas indicativa, é de superávit de R$ 1 bilhão.

A LDO fixa regras para a elaboração e a execução dos orçamentos anuais.

Emendas parlamentares
Na sessão desta quarta-feira (18), o líder do governo no Senado, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), disse que concordava com medida pedida por líderes partidários para retirar o dispositivo que permitia o bloqueio de emendas parlamentares impositivas.

Eles argumentaram que o tema está sendo tratado na votação do ajuste fiscal proposto pelo governo. O bloqueio pode ocorrer para evitar o estouro dos limites de gastos do Executivo.

O deputado Domingos Sávio (PL-MG) defendeu as emendas parlamentares. “A emenda não é do deputado, é da população”, disse.

Dívidas de estatais
O relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO), apresentou um adendo em Plenário para permitir que empresas estatais dependentes do Orçamento da União possam colocar em seus contratos de gestão com o governo as dívidas existentes até 2024.

Essas empresas são aquelas que estão em transição para entrarem no Orçamento de investimentos das demais estatais.

Fundo Partidário
Confúcio também explicou que, por acordo entre os líderes, o Fundo Partidário será corrigido, desde 2016, pelas regras do arcabouço fiscal, ou seja, pelo menos 0,6% de ganho acima da inflação.

A versão anterior atrelava a despesa à correção das despesas da Justiça Eleitoral. Os técnicos afirmam que a diferença é de R$ 160 milhões.

Isenção fiscal
Outra mudança feita em Plenário na LDO de 2025 flexibiliza a renovação de renúncias fiscais nos setores de informática e tecnologia. Elas não teriam que obedecer prazos de 5 anos e metas.

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Obras federais
Foi aceita uma emenda que trata dos recursos repassados pelos estados e municípios para obras federais. Neste caso, o objetivo é deduzir esses valores das dívidas desses governos com a União.

Rede Sarah
Outra emenda garante à rede Sarah de Hospitais de Reabilitação a execução de seu contrato de gestão com o Ministério da Saúde, se o Orçamento não for publicado até o final do ano.

Centro da meta
Na discussão, o senador Rogério Marinho (PL-RN) disse que era a favor de uma versão inicial do relatório da LDO que obrigava o governo a perseguir o centro da meta fiscal durante a maior parte do ano. Segundo ele, a situação fiscal atual do país exige mais restrições de gastos.

Emendas de comissão
Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), os parlamentares também são responsáveis pelas contas ao aprovar renúncias fiscais e o próprio valor das emendas no Orçamento da União. “Vamos deixar de hipocrisia”, reclamou.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) criticou a forma como será feita a distribuição das emendas de comissão, conforme acertado na LDO. Segundo ela, os líderes partidários decidirão o destino dos recursos e a própria comissão não terá participação nisso.

Ela também contestou os contratos de gestão das estatais dependentes porque, para ela, isso poderá permitir gastos não fiscalizáveis, principalmente da Telebras.

Outras medidas
O texto da LDO prevê ainda mudanças nas seguintes áreas:

  • Despesas não contingenciáveis

Elas eram de 71 tipos na proposta original e aumentaram para 93. O contingenciamento é feito quando a meta fiscal está sob risco.

  • Empresas estatais dependentes

 Trata da transição das empresas estatais dependentes do orçamento geral para o orçamento de investimento. Elas vão fazer contratos de gestão com o governo.

  • Transferências

Nas transferências para municípios, não serão vedados repasses para municípios com população inferior a 65 mil habitantes que estejam inadimplentes.

  • Saúde

Foi ampliada a possibilidade de atendimento de entidades sem fins lucrativos prestadoras de serviços de saúde para permitir a realização de obras físicas.

  • Emendas de transferência especial (Pix)

São emendas parlamentares individuais ao Orçamento. O relatório determina que seja informado previamente o plano de trabalho, com objeto e valor do repasse. A falta do plano pode implicar na suspensão da execução da emenda.

  • Impedimentos técnicos
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Permite a execução parcial de emendas com impedimentos técnicos e amplia despesas administrativas que podem ser pagas com recursos de emendas.

  • Prioridade

Os autores das emendas parlamentares devem indicar a ordem de prioridade para a sua execução.

  • Compensação

Dispensa a apresentação de compensação para proposições legislativas que aumentem a despesa ou criem renúncia de receita em valor inferior a um milésimo por cento da Receita Corrente Líquida realizada em 2024. Isso deve corresponder a cerca de R$ 13 milhões.

  • Sustentabilidade

A política de aplicação dos recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) deverá privilegiar projetos de redução do impacto ambiental nos biomas amazônico, Cerrado e Pantanal; resiliência climática das cidades e das atividades econômicas; descarbonização e transição energética.

O Banco da Amazônia deverá apoiar projetos de adaptação às mudanças climáticas em qualquer área econômica.

  • Ensino superior

Cria programação específica para incluir as transferências de recursos para Instituições Comunitárias de Educação.

  • Altas Habilidades

Cria categorias de programação específicas para despesas com centros especializados no atendimento integral de pessoas com transtorno do espectro autista e com apoio à educação de pessoas com altas habilidades.

  • Rodovias municipais

Abre a possibilidade de destinar recursos federais para a construção e a manutenção de rodovias estaduais e municipais destinadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo; e para a malha hidroviária brasileira, utilizada para o transporte de carga e pessoas.

  • Moradia

Permite que recursos do programa Moradia Digna sejam alocados para operações conjuntas com Parcerias Público-Privadas (PPP) na área de habitação.

  • Fundo Nacional de Aviação

Os financiamentos do BNDES com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil destinarão 10% dos empréstimos a empresas aéreas para investimentos em melhorias no rastreamento de bagagens e animais.

  • Metas e prioridades

Foi criado um anexo de metas e prioridades a partir de sugestões de deputados e senadores. Esse anexo, juntamente com os programas previstos no Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, poderão orientar a elaboração de emendas de bancadas estaduais ao Orçamento.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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