POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova renda familiar de até dois salários mínimos para pessoa com deficiência ter acesso ao BPC

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em 27 de novembro, projeto de lei que estabelece o limite da renda familiar de até dois salários mínimos para que as pessoas com deficiência recebam Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Atualmente, a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) confere o BPC às pessoas com deficiência com renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 254/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), e apensados. A versão original garantia o BPC a todas as pessoas com deficiência, independentemente da renda. Mas o colegiado optou por adotar uma complementação de voto que alterou o texto e retomou o critério de renda.

Em seu parecer, Rogéria Santos observou que o aumento da cobertura do BPC requer a estimativa de impacto orçamentário e as medidas de compensação para manter as metas fiscais.

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“Segundo dados disponibilizados pelo Ministério do Desenvolvimento Social, em 2024 havia 3 milhões de pessoas com deficiência e 2,5 milhões de pessoas idosas titulares do BPC, perfazendo uma despesa mensal da ordem de R$ 8,32 bilhões”, afirmou a relatora.

O substitutivo altera a Loas e a lei que trata de critérios de renda para recebimento do BPC (14.176/21).

BPC
Criado em 1993, o Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo para idosos a partir de 65 anos e para pessoas com deficiência de qualquer idade. Em ambos os casos, é preciso comprovar, por meio da renda familiar, a condição de vulnerabilidade social.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão mista pode votar parecer sobre medida provisória da renovação da carteira de motorista nesta quarta

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A comissão mista que analisa a Medida Provisória 1327/25 reúne-se nesta quarta-feira (6) para discussão e votação do parecer do relator, senador Renan Filho (MDB-AL). A MP permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas sem multas de trânsito.

A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado. A comissão é presidida pelo deputado Luciano Amaral (PSD-AL).

A medida provisória altera o Código de Trânsito Brasileiro, que já prevê a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Esse cadastro reúne motoristas que não cometeram infrações com pontuação nos últimos 12 meses.

De acordo com a MP, o condutor incluído no RNPC fica dispensado de fazer os exames do Departamento de Trânsito (Detran) quando terminar a validade da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor.

O texto traz exceções:

  • o benefício não vale para motoristas com 70 anos ou mais;
  • condutores a partir de 50 anos só podem ter uma renovação automática;
  • motoristas com indícios de deficiência física ou mental, ou de progressão de doença que possa comprometer a capacidade de dirigir, precisam fazer os exames do Detran.
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Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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