POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova renda familiar de até dois salários mínimos para pessoa com deficiência ter acesso ao BPC

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em 27 de novembro, projeto de lei que estabelece o limite da renda familiar de até dois salários mínimos para que as pessoas com deficiência recebam Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Atualmente, a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) confere o BPC às pessoas com deficiência com renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 254/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), e apensados. A versão original garantia o BPC a todas as pessoas com deficiência, independentemente da renda. Mas o colegiado optou por adotar uma complementação de voto que alterou o texto e retomou o critério de renda.

Em seu parecer, Rogéria Santos observou que o aumento da cobertura do BPC requer a estimativa de impacto orçamentário e as medidas de compensação para manter as metas fiscais.

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“Segundo dados disponibilizados pelo Ministério do Desenvolvimento Social, em 2024 havia 3 milhões de pessoas com deficiência e 2,5 milhões de pessoas idosas titulares do BPC, perfazendo uma despesa mensal da ordem de R$ 8,32 bilhões”, afirmou a relatora.

O substitutivo altera a Loas e a lei que trata de critérios de renda para recebimento do BPC (14.176/21).

BPC
Criado em 1993, o Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo para idosos a partir de 65 anos e para pessoas com deficiência de qualquer idade. Em ambos os casos, é preciso comprovar, por meio da renda familiar, a condição de vulnerabilidade social.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

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O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.

No Senado, a proposta foi aprovada em junho.

Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.

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Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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