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Jurista Pérsio Oliveira Landim encerra 2º biênio como juiz-membro do TRE-MT

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O advogado Pérsio Oliveira Landim encerrou o biênio como juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) na categoria jurista, na sessão plenária desta quinta-feira (19.12). Este foi o 2º biênio de Landim à frente do cargo, que vigorou de 19 de dezembro de 2022 a 19 de dezembro de 2024. Já o 1º biênio esteve vigente de 07 de maio de 2020 a 07 de maio de 2022.

A presidente do Tribunal, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, ressaltou o trabalho realizado pelo jurista. “Sempre que ingressam novos membros é uma satisfação e quando nos deixam, é uma tristeza. Mas, neste período em que exerceu o cargo, dr. Pérsio demonstrou o comprometimento com os votos e a nobre missão de julgar. Desejo sucesso na carreira que continua a partir de agora, saúde e que continue se guiando pelo caminho do bem e da justiça”.

Foi entregue a Pérsio Oliveira Landim, nesta última sessão, o certificado de exercício do cargo, constando o comparecimento a 83 sessões plenárias, 93 julgamentos colegiados relatados, 29 julgamentos monocráticos proferidos e 19 decisões interlocutórias proferidas. Além disso, o jurista atuou como ouvidor eleitoral substituto e foi convocado para compor o Tribunal Pleno de 27/05/2024 a 19/12/2024, em razão do término de biênio de juiz-membro titular.

Também participou da escala de plantão judiciário aos finais de semana e feriados, no período de 15 de agosto a 19 de dezembro de 2024, bem como foi condecorado com a Honraria de Direito Eleitoral do Colégio Permanente de Juristas da Justiça Eleitoral (COPEJE), em abril de 2023. Participou, ainda, do XII Encontro Nacional do COPEJE, realizado nos dias 28 e 29 de novembro de 2024, em João Pessoa (PB).

A vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Serly Marcondes Alves, frisou o fato de o jurista ter construído um trabalho louvável no TRE-MT. “O dr. Pérsio é um bom aluno, que imediatamente aprende e aplica o conhecimento, e também possui grande habilidade de ensinar. Agradeço por este período de convivência e desejo sucesso, que tenha um feliz Natal e próspero ano novo”.

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O procurador regional eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, também elogiou o advogado. “Deixo minhas sinceras palavras, registrando imensa honra de ter labutado ao seu lado, uma pessoa que demonstra uma personalidade afável, pessoa aberta em seus posicionamentos. Fica o registro de enorme satisfação e votos de sucesso”.

Segundo o juiz-membro Ciro José de Andrade Arapiraca, esta última sessão marcou a representação da participação de Pérsio Landim como juiz-membro. “Tenho muita admiração pelo seu trabalho realizado no Tribunal que, nesta sessão, ficou comprovada a maneira ponderada com que vota e a disponibilidade em ouvir e discutir ideias. Desejo sucesso na carreira, na vida e, se for contemplado com o retorno, será uma alegria. Mas, a participação até agora já foi muito marcante, e sua atuação contribuiu para que atingíssemos as metas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)”.

Também juiz-membro, Edson Dias Reis frisou o apoio que encontrou no colega ao ingressar no Pleno do Tribunal. “Quão importante foi nesse início da carreira como juiz-membro tê-lo ao meu lado, sempre sorrindo e contribuindo com minha trajetória. Desejo sucesso em sua caminhada”. Na mesma linha, o juiz-membro também na categoria jurista, Welder Queiroz dos Santos, recordou de quando foi empossado. “Tomei posse com palavras acolhedoras do dr. Pérsio e nesses dois meses de convivência tive a certeza de poder conversar e contar sempre que precisei. Este período fez com que minha admiração se ampliasse. Desejo sucesso na advocacia e que, se for da vontade de Deus, possa retornar a essa casa”.

Para o juiz-membro Luis Otávio Pereira Marques, o advogado que se despede passou de colega para amigo. “A sua presença trouxe leveza e alegria ao nosso Pleno. O que é certo é o impacto positivo que deixa, com uma trajetória brilhante. Que continue tendo muita sabedoria e paz na sua vida e na sua carreira”, desejou.

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Falando em nome da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), o presidente da Comissão de Direito Eleitoral, Hélio Ramos, enalteceu a forma com que Pérsio Oliveira Landim continuou se portando com relação à advocacia. “Dr. Pérsio recebeu os advogados sempre quando necessário, teve uma postura reconhecida pela OAB, nunca abandonou a advocacia. A educação transforma a vida e sei que essa também é uma paixão que o senhor leva para a vida, por isso tenho certeza de que continuará atuando com maestria no Direito profissional e na academia. Desejo felicidades, muita saúde e um ano novo cheio de vitórias”.

Pérsio Oliveira Landim destacou o aprendizado que teve ao longo deste período. “Aprendi que nem sempre o que julgamos agrada, mas temos que julgar mesmo assim. Essa vaga de jurista é muito importante para a advocacia e para a sociedade. Agradeço a convivência com todos e todas, porque o maior patrimônio está nas pessoas deste Tribunal. E quando digo todos, me refiro a cada um e cada uma que convivi, sejam juízes, promotores, servidores, colaboradores, terceirizados, todos mesmo. Os membros que convivi fui adquirindo cada vez mais admiração, seja pela postura profissional, pela forma de pensar, pela humanidade com que lidam com as situações cotidianas. Não poderia deixar de destacar que me sinto muito feliz de ter sido comandado pela presidente e a vice-presidente, pois o posicionamento forte de ambas me fez aprender muito”.

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Foto que mostra o Plenário do TRE-MT, com o brasão do Tribunal gravado no centro, e, à esquerda, aparece o juiz-membro Pérsio Oliveira Landim, que fala ao microfone, na sessão de despedida. Os demais membros do Pleno aparecem ao fundo. Ao final da matéria, tem uma galeria com mais fotos da sessão plenária.

1/ Galeria de imagens

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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