POLÍTICA NACIONAL

Lei dá nome de Silvio Andreoli a viaduto em São José do Rio Preto

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Viaduto localizado na rodovia BR-153, em São José do Rio Preto (SP), agora é denominado Silvio Andreoli. A Lei 15.085, de 2025, que oficializa a homenagem, foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3). Silvio Andreoli foi um engenheiro civil de destaque, que atuou como servidor público no Departamento de Estradas e Rodagens de São Paulo (DER-SP). O viaduto que agora leva seu nome está situado no km 65 da BR-153, na pista sul da Avenida Murchid Homsi. 

O PL 3.793/2021, que deu origem à norma, foi aprovada em dezembro pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e seguiu para sanção presidencial. O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), destacou que a vida de Silvio Andreoli foi marcada “pela resiliência, pela dedicação ao serviço público e por contribuições notáveis” para a infraestrutura rodoviária brasileira, sendo a mais notável o projeto de duplicação da Via Expressa de São José do Rio Preto na década de 1970. Na época, segundo o senador, a obra foi considerada uma das melhores em termos de engenharia mundial, com impacto significativo no desenvolvimento urbano e na melhoria da mobilidade na região. 

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Nascido na cidade de Mantova, na Itália, em 7 de janeiro de 1933, Silvio Andreoli começou a carreira profissional como engenheiro fiscal no DER-SP, em 1960. Em 1965, foi aprovado em concurso público e tornou-se servidor efetivo do órgão, ocupando, ao longo de quatro décadas, diversas posições de liderança. 

Em seu relatório, Eduardo Braga observa que, além da atuação no DER-SP, Silvio Andreoli desempenhou outros papéis importantes, como agente consular da Itália em São José do Rio Preto, fortalecendo laços culturais e econômicos entre Brasil e o país europeu.

“A denominação do viaduto em questão é, portanto, uma justa homenagem a um profissional que contribuiu significativamente para o desenvolvimento da infraestrutura rodoviária e para o bem-estar da comunidade local. Sua dedicação ao serviço público e suas realizações no campo da engenharia civil deixaram um legado duradouro que merece ser reconhecido e perpetuado”, escreveu o relator Eduardo Braga.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prioriza idosos na ordem de pagamentos de créditos administrativos

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Idosos podem ter prioridade no recebimento de indenizações, diferenças de benefícios e outros créditos devidos pelo poder público. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 790/2026, em análise no Senado. 

O projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 2003). O Estatuto já assegura prioridade para pessoas idosas na tramitação de processos judiciais e administrativos. Também prevê prioridade na restituição do Imposto de Renda e na destinação de recursos públicos voltados à proteção da pessoa idosa. 

No entanto, a legislação não estabelece de forma expressa a preferência no pagamento de valores administrativos reconhecidos como devidos. Segundo Paim, o PL 790/2026 não cria novas despesas, apenas organiza a ordem de pagamentos, “limitando-se a racionalizar e humanizar a ordem de pagamentos, de modo a assegurar que idosos recebam, em vida, aquilo que já lhes foi reconhecido como direito”. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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